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Judiciário e Ministério Público
Quinta - 09 de Maio de 2019 às 07:22
Por: Rodivaldo Ribeiro

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O juiz Yale Sabo Mendes, da Sétima Vara Cível de Cuiabá, determinou a penhora e avaliação do apartamento onde mora o deputado Wilson Santos (PSDB) para pagamento de uma dívida de R$ 1,643 milhão à produtora audiovisual Monkey Filmes (Shinike Muller e Shinike Ltda ME). A decisão é do último dia 03.

O diretório municipal do PSDB em Cuiabá também é parte executada no processo. Wilson e o PSDB foram notificados repetidas vezes desde abril do ano passado a pagarem a dívida.

Como não o fizeram, a empresa indicou o imóvel do deputado à penhora. Indicação acatada, Sabo Mendes determinou dois dias para que a Monkey apresente a avaliação. “Conforme estipula o Código de Processo Civil em vigência, a avaliação de imóvel, deve ser realizada na forma estabelecida pelo artigo 871, inciso IV do CPC, que neste caso, determino que fique a cargo da parte executada, no prazo a ser estabelecido, sob pena de preclusão. Posto isso, intime-se a parte executada para no prazo de 10 dias, indicar nos autos a localização exata do imóvel penhorado, informando um ponto de referência; descrevendo as características do imóvel e seu atual estado de conservação (CPC, artigo 847, § 1º, inciso II), bem como, para no mesmo prazo trazer para os autos a avaliação do imóvel, que deverá ser realizada por duas empresas distintas, ligadas ao mercado imobiliário, conforme estabelece o artigo 871, inciso IV do CPC, sob pena de preclusão. Anexadas as avaliações pelo executado, diga o exequente em cinco dias. Caso, contrário, voltem-me imediatamente os autos conclusos”, escreveu o magistrado.

O montante deriva de dois contratos firmados com a empresa, que alega ter recebido apenas R$ 280 mil de quase R$ 1,7 milhão até o momento em que decidiu começar a ação de execução de título extrajudicial, no início do ano passado. “Certifico que encaminho intimação da parte autora para, no prazo legal, proceder com a juntada da guia pública de diligência do oficial de Justiça. Cite-se a parte executada, para no prazo de três dias pagar a dívida dando-lhe ciência de que o prazo para oferecimento de embargos será de 15 dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora. Não sendo efetuado o pagamento no prazo assinalado, o oficial de Justiça procederá à imediata penhora de bens do executado e sua avaliação de quantos bens bastem para o pagamento do valor principal do débito, atualizado com juros, custas e honorários”, consta da primeira execução.

De acordo com o alegado pela autora do processo, depois de seguidas tentativas infrutíferas de receber amigavelmente, a Monkey Filmes cobrou judicialmente o valor de precisos R$ 1.643.659,97 milhão referente a serviços prestados de produção de conteúdo para televisão no período da campanha eleitoral de 2016, quando o deputado perdeu a eleição para o então colega de Assembleia Legislativa e hoje prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). Como o juiz também deferiu o pedido de tutela provisória formulado pelos advogados da Monkey Filmes, caso não pague, o nome do deputado entra no cadastro de nomes com restrição de crédito. “Dessa forma, não havendo comprovação do pagamento da dívida ou informação de interposição de embargos, defiro o pedido de penhora formulado pelo exequente. Lavre-se o Termo de Penhora do imóvel indicado nos autos, ficando a parte executada por este ato, constituída depositário, nos termos do que dispõe o artigo 845, § 1º, do CPC. Intime-se a parte devedora da penhora, conforme disciplina o artigo 841, do CPC. Tratando-se de penhora sobre imóvel, intime-se também o cônjuge da parte executada, se casado for, conforme dispõe o artigo 842 do CPC. Expeça-se, certidão para registro da constrição, cabendo ao exequente providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial (art. 844, do CPC)”, continuou o magistrado.

De acordo com as informações constantes no processo, a Monkey Filmes foi procurada pelo então candidato a prefeito de Cuiabá para firmar um “contrato de prestação de serviço de produção, captação e edição de inserções para TV”, em agosto de 2016, para o primeiro turno da campanha eleitoral, no valor de R$ 600 mil. Wilson Santos conseguiu passar ao segundo turno das eleições.

Decidiu então firmar novo contrato com a empresa demais R$ 1,1 milhão, em outubro de 2016. O acordo era que cada um dos contratos fossem pagos em duas parcelas.

Jamais foi honrado e Wilson e o PSDB repassaram somente R$ 280 mil. O valor agora ganho pela empresa e exigido no litígio foi calculado com base nos juros e correção monetária previstos nos contratos.

OUTRO LADO

Procurado, o deputado Wilson Santos disse ao FOLHAMAX que a decisão já era esperada e que o Diretório Nacional do PSDB já está finalizando os trâmites para resolver a questão da dívida. "É algo a que todo homem público honesto está sujeito, não estou surpreso. Mantemos contato quase que diário com a Monkey Filmes para tentar resolver esta questão, mas fazer o que? É o preço de não avançar sobre o patrimônio público", disse.

A assessoria de imprensa do deputado enviou a seguinte nota: "reconhece a dívida da campanha de 2016, que foi devidamente registrada na Justiça. Informa ainda que está dialogando permanentemente com a empresa, uma vez que o acordo entre as partes para a solução do litígio é reconhecida pelo poder Judiciário em qualquer instância. Os recursos financeiros para a quitação desta divida virão do diretório nacional do PSDB que tem orientado o diretório municipal do partido nas tratativas com a empresa Monkey Filmes".





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