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Sexta - 10 de Maio de 2019 às 07:13
Por: Da Assessoria/AMM

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O Tribunal Regional Federal-TRF da Primeira Região concedeu o habeas corpus com alvará de soltura ao prefeito de Rondolândia, Agnaldo Rodrigues de Carvalho, nesta quinta-feira (9). A defesa foi encaminhada pelos advogados Lucélio Lacerda Soares, Sidnei Sotele (assassinado ontem) e Débora Simone Rocha Faria. Os advogados afirmaram que a prisão foi ilegal e que o prefeito, no exercício do seu mandato, poderia ser investigado somente com autorização do tribunal superior. Eles pediram o relaxamento da prisão do prefeito.

O desembargador do TRF, Ney Belo, em sua decisão considerou que houve constrangimento ilegal na prisão do prefeito, pois não foi comunicado no prazo legal ao TRF, juízo competente para o caso e por ser a prisão de uma pessoa detentora de prerrogativa de foro, dirigente do executivo municipal. Além disso, relatou que o prefeito é réu primário, possui ocupação lícita, residência fixa e família constituída.

Ainda na decisão, o desembargador relatou que existe na legislação processual penal outras medidas cautelares que sejam menos drásticas, ao invés da privação de liberdade pessoal, medida que alcança um resultado com menor dano possível aos direitos individuais. “A prisão é medida excepcional, regida pelo princípio da necessidade, pois restringe o estado de liberdade e deve ser fundamentada com base na real necessidade da garantia da ordem pública, por conveniência de instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal”. Estes fatores não são atribuídos ao prefeito para sustentar a sua prisão.

Conforme a defesa, neste contexto não se pode consentir que a prisão preventiva se trasmude para antecipação de aplicação de pena, sob o risco de desvirtuar a finalidade. A prisão feriu o princípio da presunção de inocência consagrado no sistema pátrio.

O prefeito de Rondolândia Agnaldo Rodrigues de Carvalho foi preso no último dia 27 de abril, pela Polícia Federal, em frente à prefeitura e encaminhado para Ji-Paraná, em Rondônia. O prefeito foi acusado de extorsão junto `a empresa Rondomaq Motterle, responsável pela execução de obras no município, no valor de quase R$ 4 milhões, com recursos federais. Entre as obras estão creche, centro de referência de assistência social (Cras), pontes e quadras esportivas. O prefeito justificou que o dinheiro que estava em seu poder era referente a uma parcela de um empréstimo que teria feito à empresária Clea Susane Motterle, que fez a denúncia na Polícia Federal.





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