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Sábado - 11 de Maio de 2019 às 08:54
Por: Vinícius Bruno/RD News

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Executivo alega ainda que os dispositivos da lei afrontam ao princípio da razoabilidade
Executivo alega ainda que os dispositivos da lei afrontam ao princípio da razoabilidade

O governador Mauro Mendes (DEM) vetou o Projeto de Lei nº 34/2017, que dispõe sobre a transparência do uso dos cartões corporativos utilizados pelos chefes dos Poderes e secretários.

O projeto foi aprovado na sessão de 2 de abril deste ano e é de autoria do ex-deputado Guilherme Maluf, hoje conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Esta é a segunda lei vetada pelo democrata, em menos de 15 dias, que trata sobre transparência em relação aos gastos públicos.

O governador justifica que que consultou a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que opinou pelo veto total ao projeto por invadir a competência do Poder Executivo - a quem caberia “deflagrar processo legislativo que verse sobre a criação, estruturação e atribuições das secretarias de Estado e Órgãos da Administração Pública”.

O projeto exige que os portadores dos cartões corporativos tenham conduta ilibada, não possuam antecedentes criminais, estejam em pleno gozo de direitos civis e políticos e não tenham sofrido penalidades por prática de “atos desabonadores no exercício da atividade profissional ou de função pública”.

O Palácio Paiaguás ressalta que essas determinações “afrontam ao princípio da razoabilidade, por conter determinação legal já realizada, na prática, pelo Poder Executivo”. A justificativa é semelhante a dada pelo governador ao vetar projeto que exigia prestação de contas das viagens oficiais realizadas por ele, pelo vice-governador, secretários e demais membros do staff de primeiro escalão.

No caso dos gastos com os cartões corporativos, chamados de “cartões de pagamento”, a Assembleia queria transparência não só do governador e vice-governador, mas também dos chefes dos outros Poderes, incluindo o Poder Legislativo e órgãos autônomos. A Assembleia ainda pode derrubar o veto.





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