Publicidade
Repórter News - reporternews.com.br
Politica MT
Quinta - 16 de Maio de 2019 às 08:44
Por: Vinicius Mendes/Olhar Direto

    Imprimir


Folha Max

Mais dois magistrados membros do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral votaram pela cassação do mandato do prefeito do município de Itiquira (a 360 km de Cuiabá) Humberto Bortolini (PSD), e seu vice Antônio Joaquim Gonçalves (PSDB), por usar a logomarca da Administração Pública em propaganda eleitoral. O julgamento foi adiado após pedido de vistas do juiz Jackson Francisco Coleta Coutinho.

Já haviam votado pela cassação do mandato de Bortolini e seu vice o juiz Antonio Veloso Peleja Junior, o relator, e o juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior. O julgamento acabou sendo adiado após pedido de vistas do desembargador Sebastião Barbosa Farias, mas nesta semana ele votou pela cassação.

O quarto magistrado a votar pela cassação do mandato foi o juiz César Bearsi. No entanto, o julgamento foi mais uma vez adiado, agora em decorrência do pedido de vistas do juiz Jackson Coleta Coutinho.

Na sessão da semana passada foi iniciado o julgamento do recurso de Bortolini e Antonio Joaquim, que buscavam reduzir uma multa aplicada pela juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 10ª Zona Eleitoral, no valor de R$ 35 mil.

Eles foram acusados pelas práticas de conduta vedada de: veiculação de publicidade institucional durante o período vedado; distribuição de bens e benefícios por parte da Administração Pública, na execução de programas sociais; e utilização de logomarca própria da gestão, cuja finalidade seria supostamente eleitoreira.

A publicidade em período vedado consistiu na inserção de matérias no site da Prefeitura, e sua manutenção, mesmo com a determinação da retirada. O juiz relator entendeu que a mera veiculação de publicidade no período vedado já é capaz de ensejar a procedência da representação.

Sobre o uso da logomarca da Administração Pública em propaganda eleitoral, o magistrado citou que consiste em abuso de poder político, com possível pena de cassação do diploma e inelegibilidade.

A distribuição de bens e benefícios por parte da Administração Pública consistiu na execução de dois programas sociais, o “Viver melhor no meu Bairro” e “Habitação Social em parceria com o Poder Judiciário”. O juiz disse que há normas para este tipo de serviço.



“A autorização de programas sociais deve observar estritamente o princípio da legalidade e não foi comprovada a criação de tal programa por meio de lei específica. [...] O argumento de atendimento à população carente, o que faria ruir a aplicação da norma, é sedutor, mas não convence”, disse o magistrado.

Ele então votou pela manutenção da multa aplicada, mas também pela cassação dos diplomas do prefeito Humberto Bortolini e do vice Antonio Joaquim Gonçalves, e pela declaração de inelegibilidade dos dois pelo prazo de oito anos. A decisão, no entanto, foi adiada em decorrência do pedido de vistas do desembargador Sebastião Barbosa.




Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/431616/visualizar/