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Judiciário e Ministério Público
Quarta - 22 de Maio de 2019 às 08:58
Por: Jad Laranjeira/Mídia News

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Energisa terá que indenizar dono de furgão
Energisa terá que indenizar dono de furgão

O juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a concessionária Energisa ao pagamento de R$ 93 mil por danos morais e materiais causados ao dono de um furgão que teve o veículo incendiado após atingir um fio de alta tensão.

De acordo com o processo, o proprietário do furgão, E.F.P. afirmou que trabalhava realizando fretes e que, no dia 18 de setembro de 2010, seu parceiro dirigia o furgão por uma estrada rural para ter acesso a uma fazenda, quando a carroceria “enroscou” no cabo de alta tensão que cruzava a pista.

“Aduz que o caminhão começou a pegar fogo e o motorista saltou do mesmo; com o extintor em mãos, tentou apagar o fogo, porém recebeu uma descarga elétrica e caiu desacordado no chão”, diz trecho da ação.

A Energisa, por sua ve,z alegou que não possuía responsabilidade pelo acidente, uma vez que a manutenção do fio cabia ao dono da propriedade particular.

O juiz, no entanto, afirmou que por ser uma concessionária de serviços públicos, a empresa possuía responsabilidade na fatalidade.

É certo que, sendo responsável pelo fornecimento da energia na propriedade, a empresa deveria ter adotado medidas mais incisivas se de fato havia constatado tal irregularidade

“Ademais, ainda que se considerasse a responsabilidade do particular pela construção e manutenção da rede, não há como eximir a requerida do seu dever de fiscalização da rede elétrica”, explicou o magistrado.

Ressaltou ainda que a empresa contastou a irregularidade, mas não apresentou nenhum documento de que havia notificado o proprietário da fazenda a respeito dos cabos baixos. Pelo contrário, durante audiência de conciliação, a defesa informou que apenas orientou o dono da terra a levantar o fio.

“É certo que, sendo responsável pelo fornecimento da energia na propriedade, a empresa deveria ter adotado medidas mais incisivas se de fato havia constatado tal irregularidade”, disse o juiz.

Em sua decisão, o magistrado argumentou que a responsabilidade do acidente aconteceu devido à falha na manutenção da rede e que, por isso, a culpa pelo dano é unicamente da Energisa.

“No caso, não há que se falar em responsabilidade de terceiro pela manutenção da linha e nem mesmo da existência de culpa do motorista na condução do veículo. Ou seja, é possível verificar que o acidente se deu em razão da má conservação e irregularidade dos fios de alta tensão, e não por um mero descuido do condutor, o que afasta a responsabilidade do terceiro”, afirmou o magistrado.

Por fim, o juiz considerou que seria justo a concessionária ser condenada em R$ 73 mil a titulo de danos morais devido o prejuízo que o autor da ação sofreu no dia do acidente, bem como pagar R$ 861,76 por mês, desde a data do acidente, referente aos lucros que ele deixou de ter por conta do carro queimado.

Além disso, a Energisa também terá que indenizar o proprietário do furgão em R$ 20 mil, por danos morais sofridos.

“Quanto aos honorários advocatícios, fixo-os em 10% do valor da condenação” determinou.





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