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Judiciário e Ministério Público
Sexta - 24 de Maio de 2019 às 10:54
Por: Tarley Carvalho/Folha Max

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O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Bruno D’Oliveira Marques, negou o pedido da Adunemat (Associação dos Docentes da Universidade do Estado de Mato Grosso), que requereu a garantia de que suas três representantes poderão tirar licença remunerada para o exercício de mandato classista. Em sua decisão, o magistrado elencou que o direito à licença remunerada a três servidores só é garantido a entidades que representem mais de mil pessoas, cujo entendimento jurídico consolidou que tal representatividade é medida pelo número de filiados. A decisão é do dia 20 de maio.

“Além disso, referida interpretação se coaduna com a necessidade de autorização prévia dos associados para a propositura de ações visando a defesa de direitos individuais homogêneos dos associados; com o fim da contribuição sindical obrigatória e, por fim, com a decisão do Colendo Supremo Tribunal Federal no sentido de que às execuções individuais em ações coletivas beneficiam apenas àqueles que estiverem vinculados a entidade ao tempo da propositura da ação. De fato, parece-nos que o termo “entidade que congregue um mínimo de mil representados” de que trata o art. 133 da Constituição Estadual, refere-se a filiados”, citou o magistrado.

Além disso, D’Oliveira reproduziu trecho do Regimento Interno da associação, onde é estipulado que ela representa docentes da Unemat que sejam filiados à ela.

Ao ingressar com a ação, a entidade argumentou que, apesar de o direito ser garantido pela Constituição Estadual, um parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) estaria pondo em risco a manutenção deste direito. As licenças requisitadas, já deferidas pela reitoria da Unemat, são para as professoras Edna Luzia Almeida Sampaio, Leonice Rodrigues Pereira e Sílvia Regina Nunes.

“Afirma que a Procuradoria-Geral do Estado entende que a base representativa da entidade se restringe a seus filiados, o que não é verdade, porquanto, tratando-se de entidade sindical, sua base representativa é composta por toda a coletividade dos servidores que pertencem à carreira de docentes da Unemat”, explicou a associação.

O direito é garantido constitucionalmente a todas as entidades sindicais que possui base representativa com mais de mil integrantes. Por isso a estratégia de se considerar os integrantes apenas os filiados, para que este número seja reduzido e, portanto, haja justificativa para emitir parecer contrário e negar o pedido.

A licença é garantida para que os representantes possam se dedicar às articulações classistas.





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