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Nacional
Terça - 04 de Junho de 2019 às 11:03

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O presidente Jair Bolsonaro deve enviar nesta terça-feira (4) um projeto de lei que altera o Código Brasileiro de Trânsito para ampliar de cinco para 10 anos a validade da carteira nacional de habilitação (CNH), além de dobrar dos atuais 20 para 40 o limite de pontos para a suspensão do documento. O próprio presidente usou as redes sociais para confirmar o envio da proposta. O governo descartou a ideia inicial de promover as mudanças por meio de medida provisória.

"O presidente havia conversado com o deputado Rodrigo Maia [presidente da Câmara] sobre a vialibidade de apresentação de uma medida provisória ou um projeto de lei. O presidente da Câmara entendeu ser mais importante, para uma discussão mais plena, que fosse elevado um projeto de lei. Provavelmente nesta terça seja endereçada à Câmara essa proposta", disse o porta-voz do Palácio do Planalto, Otávio Rêgo Barros.

MP 871

O presidente, segundo Palácio do Planalto, se envolveu pessoalmente nos últimos dias para garantir a presença de senadores na votação de duas medidas provisórias, as MPs 871 e 872, cujo prazo de vigência termina nesta segunda-feira e, caso não sejam votadas e aprovadas, elas perdem a validade. A principal delas, a MP 871, cria um programa de revisão de benefícios e a exigência de um cadastro de trabalhadores rurais no âmbito do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O objetivo é combater fraudes e irregularidades na concessão de benefícios previdenciários.

"O presidente vem, desde o final de semana, envolvendo-se pessoalmente ou por meio dos interlocutores diretos, que são seus líderes, para o convencimento, em especial dos senadores, de estarem presente, confirmarem o quórum", disse Rêgo Barros. Segundo ele, a medida deve gerar uma economia de R$ 100 bilhões aos cofres públicos pelos próximos 10 anos e faz parte dos esforços do governo pela reforma no sistema previdenciário do país.

A outra é a MP 872/2019, que prorroga o prazo para pagamento de gratificação a servidores cedidos para a Advocacia-Geral da União (AGU) e altera a regra de critérios para a contratação e promoção de bombeiros militares do Distrito Federal.

Edição: Fábio Massalli





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