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Cidades/Geral
Quarta - 12 de Junho de 2019 às 15:15
Por: Da Assessoria

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O deputado estadual Elizeu Nascimento (DC) apresentou o projeto de Lei n° 605/2019 durante sessão plenária na Assembleia Legislativa, na terça-feira (11), que dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa de religação ou de restabelecimento dos serviços públicos de saneamento, em caso de corte por falta de pagamento.

De acordo com a lei, os serviços de abastecimento de água e esgoto prestados aos consumidores é considerado serviço público essencial, uma vez que estão envolvidos aspectos como segurança, saúde e condições dignas de vida dos beneficiários.

Quando ocorre a suspensão do fornecimento desses serviços, as empresas públicas ou concessionárias, mesmo após o usuário quitar sua dívida, inclusive com pagamentos de multas pelo atraso, impõem uma sanção adicional ao consumidor, efetuando a cobrança de uma taxa de religação ou do restabelecimento dos serviços.

Para o parlamentar essa cobrança é injusta, "eu acredito que a maioria dos cidadãos não deixam de pagar sua conta de água pelo prazer de ficar com uma conta vencida em casa, se não pagam no prazo é porque, geralmente, estão passando por alguma dificuldade financeira e não é justo sacrificar ainda mais a pessoa nesse momento", defende Elizeu Nascimento.

Em Cuiabá, capital de Mato Grosso, a empresa responsável pelos serviços de abastecimento de água e esgoto cobra uma taxa de religação de R$ 56,59 quando o corte é efetuado no cavalete e se for no ramal (cano) o valor é de R$ 131,07, para o restabelecimento dos serviços.

Segundo o texto do projeto, após aprovação, a fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo dos órgãos e/ou entidades de proteção e defesa do consumidor.

Elizeu Nascimento conclama aos seus pares, "solicito o apoio dos nobres deputados que votem para a aprovação desta importante propositura em benefício da sociedade matogrossense", ressalta.





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