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Judiciário e Ministério Público
Sexta - 05 de Julho de 2019 às 08:58
Por: Folha Max

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Com o intuito de conferir maior celeridade e economia processual, e assim oferecer melhor qualidade na prestação de serviços aos que clamam por justiça, o Poder Judiciário de Mato Grosso dá início à fase operacional do uso do aplicativo WhatsApp para intimações.

De acordo com o juiz-auxiliar da Corregedoria, Otávio Vinícius Affi Peixoto, a primeira ação para regulamentar a medida foi a publicação da Portaria Conjunta da Presidência e da Corregedoria do Tribunal de Justiça n. 774/2019 e agora, a administração está analisando quais ferramentas e fornecedores melhor atendem esta demanda.

Em princípio, as unidades judiciárias autorizadas a utilizar a ferramenta, assim que disponibilizada pelo TJMT, são os Juizados Especiais Cíveis, Criminais, da Fazenda Pública e da Turma Recursal Única. Entretanto, a adesão da parte é voluntária, não substituindo a intimação por carta.

Para aderir a esse novo meio de comunicação, a parte deverá preencher um formulário de adesão, que será disponibilizado no site do TJMT, declarando estar ciente dos termos conforme determina a Portaria, isto é, concorda com os termos da intimação via WhatsApp, possui o aplicativo instalado em seu celular, tablet ou computador; foi informado do número que será utilizado pela serventia judicial, e que, na hipótese de intimação para comparecimento, deverá dirigir-se às dependências do fórum no endereço descrito.

A intimação via WhatsApp vale apenas para as partes, não abrangendo os advogados. Para receber a intimação pelo telefone a parte interessada deve promover a autorização individualmente em cada processo.

O sistema de intimação pelo aplicativo whatsapp já vem sendo utilizado por 11 tribunais, a exemplo do TJMG, TJMT, TJAL, TJSE e TJCE, desde a aprovação, por unanimidade, da ferramenta para intimações pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que ocorreu em junho de 2017.

Portaria - De acordo com a Portaria 774/2019, assinada pelo presidente do TJMT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha e corregedor-geral da Justiça, Luiz Ferreira da Silva, a intimação será considerada realizada no momento em que o ícone do aplicativo demostrar que a mensagem foi devidamente entregue, independentemente da comprovação de leitura, sendo que a contagem dos prazos obedecerá ao estabelecido na legislação.

No ato da intimação, o servidor responsável encaminhará a imagem do pronunciamento judicial (despacho, decisão ou sentença), com a identificação do processo e das partes. Em nenhuma hipótese serão solicitados dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso, limitando-se o procedimento para a realização de atos de intimação.

A portaria também define que se não houver a entrega da mensagem no prazo de três dias, a serventia providenciará a intimação por outro meio idôneo de comunicação, conforme o caso.

Como a adesão ao procedimento é voluntária, no caso de as partes não apresentarem o termo de adesão, ficam mantidas as formas de intimação pelos meios tradicionais de comunicação dos atos judiciais previstos em lei.

Os casos omissos serão dirimidos pela Corregedoria-Geral da Justiça.





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