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Segunda - 15 de Julho de 2019 às 13:59
Por: Diego Frederici/Folha Max

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Um homem interpôs uma ação no Poder Judiciário Estadual para recuperar o dinheiro de um acordo feito pelo seu advogado – sem a sua autorização -, no âmbito de um processo contra uma loja de móveis e eletrodomésticos, em Cuiabá. O defensor não teria repassado os valores ao seu cliente.

Um despacho do último dia 8 de julho, proferido pelo juiz da 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-MT), Emerson Luis Pereira Cajango, determinou a citação do advogado – W.N.F. -, pela forma de “edital” em razão do defensor não ter sido localizado. O ato é a formalização da ciência, pelas partes que compõe a ação, sobre a existência do processo. “Defiro o pedido retro, ao que determino a citação da ré por edital, com prazo de 20 dias”, diz trecho do despacho.

De acordo com informações do processo, C.J.B.S. movia uma ação contra uma loja de eletrodomésticos (Novo Mundo Móveis e Utilidades), em Cuiabá, e contratou W.N.F. como advogado. Ele se surpreendeu quando o defensor firmou um acordo com o estabelecimento comercial, recebendo o dinheiro em sua própria conta bancária. O referido “conchavo” foi de R$ 4 mil e ocorreu no mês de abril do ano de 2016.

“O Requerente contratou os serviços profissionais do Requerido, para o ajuizamento de uma ação cível em face de Novo Mundo Móveis e Utilidades Ltda. Ocorre que o processo seguiu o trâmite até a homologação do acordo no importe de R$ 4.000,00 que foram depositados na conta bancária do Escritório Fonseca & Advogados e associados, no dia 11/04/2016. Ou seja, o Requerido recebeu a quantia, sem, contudo, prestar contas e repassar ao Requerente o valor que lhe é devido”, relata o despacho.

C.J.B.S. também revela que o acordo foi de “extrema vantagem” para o advogado, que no final acabaria recebendo mais do que o próprio cliente. “Cabe ressaltar que o Réu realizou o acordo sem lhe comunicar o aceite e que as cláusulas contratuais são de extrema vantagem ao Requerido, que ao final receberá mais que o cliente. Inconformado com a falta de esclarecimento por parte do Requerido, resolveu buscá-las no balcão do 1º Juizado Especial Cível desta Capital, quando obteve a informação de que o pagamento fora efetuado na conta bancária dos advogados associados e que o processo se encontrava arquivado”, relata ele.

Além dos valores do acordo, C.J.B.S. também exige uma indenização de R$ 6 mil a título de danos morais.





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