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Tecnologia
Quinta - 25 de Julho de 2019 às 09:36
Por: Vinicius Mendes/Olhar Direto

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A Lei Geral de Proteção dos Dados Pessoais (PGPD) entre em vigor em agosto de 2020, mas órgãos públicos e empresas que lidam com dados pessoais já se preocupam com a adaptação. Quem não se adequar às novas normas poderá ser penalizado com multa de até R$ 50 mil.

As penalidades para o descumprimento da LGPD serão severas, quando comprovado. Os órgãos públicos ou privados poderão receber: Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; Multa simples, de até 2% do faturamento líquido da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 por infração; Multa diária, de acordo com a gravidade; Divulgação da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência, para que os usuários saibam que a empresa está cometendo infrações; Bloqueio dos dados pessoais envolvidos na infração até a sua regularização; e Eliminação dos dados pessoais envolvidos na infração.


A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é órgão responsável por acompanhar e aplicar as sanções da LGPD. Ela foi criada em 28 de dezembro de 2018 e é vinculada à Presidência da República, tendo autonomia técnica.

É ela que garantirá as punições em caso de vazamento de dados pessoais e mal uso das informações. Composta por um conselho formado por 5 diretores, nomeados pelo presidente.


Seu mandato será de 4 anos e só poderão deixar o cargo "em virtude de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou pena de demissão decorrente de processo administrativo disciplinar”. Enquanto a LGPD não entra em vigor outros órgãos ficam responsáveis, como a Comissão de Proteção de Dados Pessoas do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

Tratamento de dados

Os dados coletados pelas empresas podem passar por um processo de tratamento. Esse tratamento consiste em monitorar o comportamento dos usuários e coletar, minerar, filtrar, organizar e analisar dados para depois combiná-los e empregá-los de diversas formas. Eles são utilizados para guiar tomadas de decisão, criar anúncios para públicos segmentados, além de criar soluções inteligentes e personalizadas de acordo com os dados colhidos.

Ou seja, os dados são usados para auxiliar como suporte para as empresas enfrentarem os desafios do mercado.



Com a LGPD, as empresas terão que tornar transparente a finalidade dos dados coletados e os usuários deverão consentir o seu uso, com exceção nas hipóteses indispensáveis previstas na Lei 13.709/2018. Em caso de descumprimento, penalidades serão aplicadas.

Serviço

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Sérgio Kojima é co-fundador da ServDigital, especialista em segurança da informação.
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