Repórter News - reporternews.com.br
Politica MT
Terça - 06 de Agosto de 2019 às 08:15
Por: Folha Max

    Imprimir


No entanto, sustenta que não praticou, coordenou, ordenou ou teve ciência de qualquer ação ou intenção de compra de voto em prol de sua candidatura. O tucano também alega que não entregou dinheiro e nem possui qualquer relação com os recursos apreendidos e mencionados na ação de investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral contra ele.

Avalone garantiu que os valores não são da sua campanha. Detalhes da argumentação do parlamentar contestando a denúncia estão disponíveis numa decisão proferida pela relatora do caso, a juíza federal, Vanessa Curti Perenha Gasques.

Ela negou uma série de pedidos do Ministério Público Eleitoral incluindo a quebra de sigilo bancário de Avalone e dos três homens flagrados no veículo com o dinheiro. O despacho foi assinado pela magistrada no dia 19 do mês pasado.

No veículo abordado por uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no dia 4 de outubro de 2018 estavam Luiz Alcântara, Dener Antônio da Silva e Rosenildo do Espirito Santo Bregantini. A abordagem ocorreu no quilômetro 560 da BR-070, quando o Gol de placa QBV3399 se deslocava de Cuiabá para Cáceres.

Dentro estava uma mochila com R$ 89, 9 mil uma e agenda manuscrita com santinho do candidato a deputado estadual Carlos Avalone. Os policiais relataram que o veículo possuía um adesivo do candidato no vidro do porta-malas.

A Procuradoria Regional Eleitoral afirma que Luiz pegou o dinheiro no escritório de Carlos Avalone em Cuiabá e diz ter ficado evidenciado pelas circunstâncias fáticas que os valores seriam para comprar votos. Para comprovar, pediu a quebra de sigilo bancário de todos os envolvidos e envio de ofício ao Conselho de Controle de Atividades Financeira (Coaf) para fornecimento de eventuais relatórios de inteligência financeira em relação ao deputado e homens flagrados no veículo, pois eles foram arrolados como testemunhas na ação.

Em suas alegações preliminares, Carlos Avalone disse que ele e os ocupantes do veículo não foram citados no tempo correto de modo que a ação deveria ser extinta pela decadência. Afirmou ser impertinentes as provas solicitadas pelo Ministério Público Eleitoral e pediu que as diligências fossem indeferidas.

“O representado [Carlos Avalone] argumentou que o sr. Luiz da Guia Cintra de Alcântara trabalhou na sua campanha e o veículo também estava sendo utilizado, porém tal situação não vincula automaticamente o dinheiro à campanha, tendo em vista que o próprio Luiz afirmou em depoimento que os recursos são seus”, consta na decisão da relatora.

A quebra de sigilo fiscal e solicitação de informações ao Coaf foram indeferidas pela juíza. “Não vislumbro de que maneira a quebra do sigilo poderia auxiliar a esclarecer a finalidade do emprego dos valores. Ainda que, em tese, estivesse expressamente demonstrado que o dinheiro foi transferido das contas bancárias do representado para as contas de quaisquer dos ocupantes do veículo (Luiz, Rosenildo e Dener), isso não implicaria necessariamente na conclusão de que o valor seria utilizado para aliciar eleitores”, justificou.

Ela, no entanto, autorizou a oitiva dos agentes da PRF que atenderam a ocorrência para esclarecer detalhes controversos sobre as declarações que teriam sido ditas por Luiz Alcântara no dia da prisão em relação à origem do dinheiro. À ocasião, ele teria dito que tinha vendido uma motocicleta e depois em audiência afirmou que tinha contraído um empréstimo em Cuiabá dando como garantia um precatório de R$ 90 mil que ele tem a receber na Justiça Trabalhista. Os policiais serão ouvidos em audiência no dia 8 de agosto deste ano na 2ª Vara Federal de Mato Grosso.

Também foi autorizado o compartilhamento de informações disponíveis no inquérito instaurado pela Polícia Federal na época da apreensão. A PF será notificada a enviar as informações num prazo de 10 dias.





Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/432583/visualizar/