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Judiciário e Ministério Público
Sexta - 09 de Agosto de 2019 às 10:21
Por: Carlos Martins/Especial para Folhamax

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Por se julgar incompetente, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, “não conheceu”, ou não analisou o pedido de suspensão de liminar, que afastou do cargo por 180 dias o prefeito de Alto Taquari, Fábio Mauri Garbúgio, por improbidade administrativa. Conforme o presidente, como a liminar deferida pelo Juízo de Primeiro Grau foi substituída pela liminar recursal deferida nos autos do Agravo de Instrumento, relatado pelo desembargador Márcio Vidal, a medida vigente afasta sua competência.

“Em consulta àqueles autos, constata-se que o Relator do feito deferiu parcialmente o pedido liminar “para reduzir o período de afastamento determinado pelo Juízo da Instância Singela, para o prazo de 90 (noventa) dias”, explicou o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.

“Significa, então, que, concedida liminar por relator, cabe o pedido de suspensão ao Presidente do STF ou do STJ, e não ao presidente do próprio tribunal”, acrescentou. “Com essas considerações, não conheço do pedido de suspensão formulado por Fábio Mauri Garbúgio”, escreveu o desembargador.

Fábio entrou com um pedido de suspensão de liminar ou antecipação de tutela com o objetivo de suspender a execução da medida liminar deferida nos autos da Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual, em trâmite na Vara Única da Comarca de Alto Taquari, que determinou o seu afastamento, pelo prazo de 180 dias, sem prejuízo da remuneração, do cargo de chefe do Poder Executivo daquele Município. Com o recurso relatado pelo desembargador Márcio Vidal, a suspensão foi reduzida para 90 dias.

COBRANÇA DE PROPINA

Por solicitação do Ministério Público, no dia 9 de julho passado o prefeito foi afastado por 180 dias da prefeitura pelo juiz Fábio Alves Cardoso, da Vara Única de Alto Taquari, por improbidade administrativa.

Conforme denúncia anônima que chegou ao MP, no dia 10 de janeiro de 2018, Fábio Mauri Garbúgio teria cobrado propina de R$ 17 mil de um fazendeiro. O dinheiro seria para que ele liberasse um caminhão carregado com produtos agrícolas que estava saindo de uma propriedade rural.

O fazendeiro costumava sair da propriedade com a produção para fazer a pesagem do caminhão em uma balança, para depois emitir a nota fiscal. Ao sair da propriedade, ele foi abordado pelo prefeito, que estava acompanhado de um policial de Alto Taquari e de um fiscal de tributos que não foi identificado. Segundo a denúncia, o caminhão somente seria liberado se a propina fosse paga.

Para o pagamento da propina foram emitidos três cheques: um, no valor de R$ 7 mil, que foi depositado na conta do Posto Garbúgio, pertencente ao prefeito, e dois, na quantia de R$ 5 mil, que foram sacados pelo gerente do posto no Banco Sicredi.

O afastamento de 180 dias solicitado pelo MP foi para evitar que Fábio, no exercício do cargo, destruísse documentos ou até mesmo ameaçasse servidores e testemunhas.

Fábio foi eleito em eleição suplementar em julho de 2017 em substituição a Lairto Sperândio (DEM), que teve o registro eleitoral cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), por estar com a filiação partidária suspensa em 2016, quando foi eleito.

ARGUMENTOS

No pedido de suspensão de liminar, o prefeito Fábio Garbúgio argumentou que o seu afastamento tem gerado lesão à economia pública. Segundo ele, o vice-prefeito Marco Aurélio Julien (PRB), que assumiu em seu lugar, desconsiderou a crise financeira e orçamentária vivida no País e em especial pelos municípios e em seus primeiros atos de gestão concedeu elevação de nível e, portanto, aumento salarial a 145 servidores municipais, sem fazer previamente um estudo de impacto financeiro e planejamento.

Ele disse, ainda, que o impacto mensal referente ao aumento representa um acréscimo de R$ 100 mil nas já combalidas finanças do município, que tem um pequeno orçamento.

Apontou, ainda, que a atual Administração da cidade suspendeu a “licitação para serviços de sinalização viária horizontal e vertical das ruas e avenidas de Alto Taquari”, colocando “em risco até mesmo a vida dos motoristas, transeuntes e cidadãos em geral”.

Para ele, a decisão liminar “não traz qualquer ato concreto do Requerente voltado a comprometer a instrução do feito”, retirando a possibilidade de afastamento do agente público contida no artigo 20, parágrafo único, da Lei de Improbidade Administrativa. Discorre, por fim, sobre o mérito da ação civil pública, defendendo a inexistência dos fatos contidos na inicial.





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