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Repórter News - reporternews.com.br
Judiciário e Ministério Público
Terça - 13 de Agosto de 2019 às 09:45
Por: Vinícius Lemos/RD News

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Rodinei Crescêncio
Desembargador Rui Ramos, que negou pedido para estender liberdade a João Arcanjo
Desembargador Rui Ramos, que negou pedido para estender liberdade a João Arcanjo

O desembargador Rui Ramos, do Tribunal de Justiça (TJ), negou liberdade ao bicheiro João Arcanjo Ribeiro, em decisão proferida nesta segunda (12). Segundo o magistrado, Arcanjo deve permanecer preso por possuir diversas anotações criminais.

Na mesma decisão, Ramos concedeu liberdade a dois homens acusados de integrar o grupo do bicheiro.

Na última quarta (7), o genro de Arcanjo, Giovanni Zem, apontado como um dos líderes da organização criminosa Colibri, que atua na área do jogo do bicho, obteve o direito à liberdade, após decisão da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Os desembargadores aplicaram medidas cautelares a ele, como o uso de tornozeleira eletrônica.

Na decisão, os magistrados apontaram que a medida concedida a Zem poderia ser estendida a outros membros da Colibri.

Zem, Arcanjo e demais membros da Colibri foram presos em 29 de maio, durante a Operação Mantus, que teve o objetivo de desarticular grupos especializados em jogo do bicho – prática considerada contravenção penal.

Após a soltura do genro, a defesa de Arcanjo solicitou pedido de habeas corpus para que a decisão aplicada a Zem fosse estendida ao bicheiro, pois argumentou que o genro "se apresenta na mesma situação jurídica e processual" que o sogro.

No entanto, para o relator da ação, o desembargador Rui Ramos, os casos de Zem e do sogro são distintos. “É importante ressaltar que a extensão de benefícios prevista no artigo 580 do Código de Processo Penal não se opera de modo automático, sendo imprescindível que além de se tratar dos mesmos fatos, o requerente deve se encontrar nas mesmas circunstâncias objetivas que ensejaram a concessão da ordem do paciente”.

Ramos frisou que Arcanjo tem uma longa ficha de antecedentes criminais, "inclusive estando cumprindo pena em regime semiaberto". Desta forma, apontou, em decisão monocrática – na qual apenas o relator avalia – que a medida, a princípio, não deve se estender ao bicheiro.

TJMT

Jo�o Arcanjo Ribeiro

Arcanjo, com algemas, chega para audiência de um de seus processos na 7ª Vara Criminal

O desembargador, porém, mencionou que há um habeas corpus, que também solicita a liberdade Arcanjo, que deverá ser analisado posteriormente por desembargadores que compõem a Câmara Criminal do TJ.

Ainda na decisão, o desembargador também negou liberdade a José Carlos de Freitas, apontado como um dos gerentes da Colibri. Conforme Rui, Freitas também tem uma longa ficha de antecedentes criminais, "inclusive possuindo executivo de pena".

O magistrado apontou que a defesa de Freitas também protocolou pedido de habeas corpus no TJ, que será avaliado pela Câmara Criminal.

Liberdade concedida

Ainda na decisão, Rui concedeu liberdade a Sebastião Francisco da Silva, que era responsável por cuidar do jogo do bicho em Juara, e a Marcelo Gomes Honorato, que era recolhedor do dinheiro obtido pela Colibri e também atuava como suporte da organização.

Conforme o desembargador, Sebastião e Marcelo, apesar de terem cometido atos ilícitos e que causam abalo à ordem pública, a prisão preventiva não é a medida adequada nos casos deles. Conforme o magistrado, não há comprovação da periculosidade deles, caso sejam colocados em liberdade.

Desta forma, determinou medidas cautelares aos dois, entre eles o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de manter contato com outros investigados, não se envolver em outros crimes e comparecimento mensal à Justiça. “Por fim, ressalto que o descumprimento das limitações impostas, importará em imediata expedição de mandado de prisão”.





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