Publicidade
Repórter News - reporternews.com.br
Judiciário e Ministério Público
Quarta - 14 de Agosto de 2019 às 09:23
Por: Vinicius Mendes/Olhar Direto

    Imprimir


A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) proveu um recurso do Ministério Público (MPMT), que buscava reverter a absolvição da babá E.P.M.O. pela morte de uma criança de oito meses de vida, em Nova Mutum (a 240 km de Cuiabá) no ano de 2012. O TJ considerou a omissão e negligência da babá, e ainda citou as marcas de mordida no corpo da vítima.

O MPMT entrou com uma apelação criminal visando reformar a sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Comarca de Nova Mutum, que absolveu a babá E.P.M.O. do crime de homicídio culposo por omissão, na modalidade negligência. O recurso tramitou no gabinete do desembargador Juvenal Pereira da Silva.



O caso ocorreu em 2012. A babá mantinha em sua residência uma creche “clandestina” e também cuidava de outras crianças no dia que a bebê de oito meses morreu. Em depoimento, a mulher disse que não percebeu nada de estranho no quarto em que a criança estava e, quando foi pegar a menina para dar banho, verificou que ela estava sem respiração.

A babá então acionou o Corpo de Bombeiros e avisou os pais do bebê, mas a morte do bebê foi constatada no hospital. O laudo da perícia apontou diversas marcas de mordida no corpo da vítima, que teriam sido feitas por outras crianças. No recurso o Ministério Público pediu que a acusada fosse condenada nos termos da denúncia.

A Justiça então entendeu que ficou comprovado o nexo de causalidade entre a omissão do dever de cuidado da babá e o resultado da morte da criança. A absolvição foi revertida e o TJ entende pela condenação.



“Havendo prova firme e segura do nexo causal entre a conduta culposa da agente, na modalidade negligencia, que por omissão relevante aos deveres de cuidados inerentes ao seu ofício de babá, matou a infante vítima de oito meses de vida, resta impositiva a condenação. A vítima que dormia em um dos quartos da casa da agente (babá), foi encontrada sem vida, com dezenas de marcas de mordidas pelo corpo, concluindo o médico legista, que a vítima morreu em decorrência de asfixia mecânica externa, e que os hematomas no corpo da criança foram provocados por mordedura humana, de tamanhos diferentes, de arcadas sugerindo mordedura de duas crianças de tamanhos diferentes”, diz trecho do acórdão.




Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/432674/visualizar/