Publicidade
Repórter News - reporternews.com.br
Judiciário e Ministério Público
Quinta - 15 de Agosto de 2019 às 09:06
Por: Rodivaldo Ribeiro/Folha Max

    Imprimir


O Tribunal de Justiça (TJMT) decidiu pela inconstitucionalidade da Lei Estadual 9.746, de 2012, que autorizou concessão de crédito fiscal às Centrais Elétricas Mato-grossenses (Cemat, hoje Energisa) até o montante aproximado de R$ 17 milhões. A lei foi aprovada e sancionada durante a gestão Silval Barbosa.

A decisão que também deve atingir as cerca de 80 Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) partiu do Órgão Especial do TJMT e foi proferida na quinta-feira (08) passada, em atendimento a um pedido formulado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a norma que alterou a redação das leis 9.165, de 2009, 7.958, de 2003, e 7.293, do ano 2000.

O texto versava sobre concessão de remissão e anistia de créditos fiscais, inclusive mediante comprovação de investimento em entidades filantrópicas, e de benefícios fiscais na modalidade conversão de débito em investimento em infraestrutura, diferimento de Imposto sobre Ciruclação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e crédito outorgado de ICMS, com tratamento privilegiado a determinadas empresas de Mato Grosso, “a saber, a então distribuidora de energia elétrica Cemat e às PCHs”.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) havia apontado, em ação movida pelo Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso (Sintafe) ainda em 2012, que o Estado sofreu prejuízo de exatos R$ 17.256.185,37 por causa da compensação das dívidas da Cemat.

Foi esse o motivo de a corte de contas ter condenado, em dezembro de 2018, tanto o ex-governador Silval Barbosa quanto seus ex-secretários da Secretaria de Fazenda (Sefaz) Marcel de Cursi e Edmilson José dos Santos, à devolução de R$ 17,2 milhões ao erário, além de determinar que o Governo do Estado tomasse providências para revogar o artigo quarto da Lei número 9.746/2012.

ACUSAÇÃO DA PGE

No entendimento dos procuradores, a lei 9.746/2012 foi propositalmente editada para atender somente aos interesses da Energisa e das PCHs instaladas em Mato Grosso na forma da concessão de benefícios fiscais.

Esse tipo de direcionamento específico a empresas e ou setores econômicos, sempre de acordo com a PGE, é clara afronta ao artigo 129 da Constituição do Estado porque se volta contra os princípios de impessoalidade e probidade, pois prioriza uns em detrimento de outros contribuintes.

Também lembrou que lei estadual parte sempre de iniciativa da Assembleia Legislativa, mas questões financeiras só podem ser editadas por princípio do chefe do Executivo. Foi justamente esse o entendimento do relator do caso, o desembargador João Ferreira Filho. Ele entendeu que a ADI deveria prosperar porque ficou comprovada a inconstitucionalidade por vício de iniciativa. “A lei em análise não tratou da organização e funcionamento da administração, não criando deveres, obrigações ou atribuições para qualquer de seus órgãos, restringindo-se a conceder benefício fiscal”, escreveu.

Outra motivação para decretar a inconstitucionalidade da lei é o fato de que viola o princípio da isonomia tributária e da impessoalidade, porque beneficiar a referida categoria de empresas de energia elétrica não encontra “base” ou “justificativa plausível” para tratamento diferenciado pelo poder público e muito menos ter este firmado em legislação.

“É verdade que a que a concessão de benefícios fiscais abarca, essencialmente, alguma margem de discricionariedade política, quanto à sua conveniência e oportunidade, e que a igualdade não se confunde com identidade de tratamento, porém, os benefícios fiscais concedidos Lei nº 9.746/2012, precisamente porque se acha despojada de razoabilidade ou motivação em razões de políticas governamentais especificas e claras, caracterizam-se como ilegítima outorga de privilégios estatais em favor de determinados estratos de contribuintes, sendo uma espécie de discriminações/privilégios arbitrárias que não pode subsistir”, solucionou o desembargador.





Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/432692/visualizar/