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Sexta - 16 de Agosto de 2019 às 09:35
Por: Carlos Martins/Especial para Folhamax

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As diárias gastas pela prefeita Rosana Martinelli (PL), de Sinop a Londrina (PR), no mês de abril de 2017, podem render dor de cabeça a chefe do Executivo. É que um vereador local entrou com uma representação alegando irregularidades e pede o afastamento da prefeita por improbidade administrativa.

Com base na representação de natureza externa proposta pelo vereador Adenilson Rocha (PSDB), acompanhada de documentos, o relator conselheiro substituto do TCE Luiz Carlos Pereira encaminhou os autos à Secretaria de Controle Externo de Administração Municipal para análise e manifestação.

A acusação contra a prefeita, sobre uma possível improbidade administrativa, foi feita no dia 20 de maio pelo vereador Adenilson Rocha durante sessão da câmara municipal. Segundo ele, a prefeita recebeu cinco diárias, no valor total de R$ 3.750,00, relativas ao período de 19 a 24 de abril de 2017.

Ocorre que, de acordo com um documento enviado pela prefeitura de Londrina, Martinelli não manteve nenhum encontro com o prefeito daquela cidade, embora o Portal da Transparência de Sinop tenha informado que naquele período a prefeitura estaria em um encontro na cidade paranaense.

Há controvérsias em relação à autenticidade do documento. Na época, o líder da prefeita na Câmara, vereador Mauro Garcia (MDB), disse que o documento não foi assinado pelo prefeito de Londrina, mas sim o chefe de gabinete. Já a prefeita Rosana Martinelli, segundo ele, teria um documento comprovando que participou do evento.

A denúncia do vereador Edenilson envolve também a servidora Graciele Calgaro, que também teria recebido indevidamente o valor de cinco diárias, no total de R$ 3.250,00. Além disso, a viagem teria representado um prejuízo de R$ 1.529,96 aos cofres públicos, valor correspondente a nove multas de trânsito aplicadas a um veículo oficial da prefeitura, por excesso de velocidade, avanço do sinal vermelho e pela não utilização do cinto de segurança.

Sobre as multas, o vereador Mauro Garcia disse que segundo norma do TCE, não era a prefeita que estava dirigindo e, portanto, quem recebe e paga as multas é o condutor do veículo.

DECISÃO

Em sua decisão, o conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira disse que os relatos estão acompanhados com indícios dos fatos apresentados. “Assim, em sede de juízo de admissibilidade, com fundamento no artigo 89, inciso IV da Resolução n.º 14/2007, recebo a presente Representação de Natureza Externa e conheço para seu regular processamento”, escreveu.





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