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Quarta - 28 de Agosto de 2019 às 09:01
Por: Rodivaldo Ribeiro/Folha Max

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Ex-prefeita de Juara (distante 690 quilômetros de Cuiabá), Luciane Bezerra foi condenada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) ao pagamento de uma multa de R$ 2.599,92 por desvio de função de servidores e aplicação irregular de recursos do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab). Conforme a decisão exarada pelo conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha, a representação de natureza externa foi proposta pela controladora interna da prefeitura daquela cidade, Nair de Fátima Gouveia Gomes, depois que a então prefeita decretou situação de emergência no município para realização da Dispensa de Licitação 01/2017, cujo objetivo era contratar a empresa Cosmotron – Construtora, Saneamento e Tecnologia Ltda para coleta de resíduos sólidos e limpeza urbana no município.

O problema apontado foi irregularidades no processo, pois a prefeitura tinha 26 servidores efetivos trabalhando como agentes de serviços urbanos, além de outros 11 no cargo de agente de coleta seletiva e todos faziam tanto coleta do lixo quanto a limpeza das ruas até a efetivação do contrato com a empresa, colocando-os em situação de desvio de função, já que tiveram que ser remanejados.

A controladora entregou que Luciane Bezerra fez pagamentos à Cosmotron com dinheiro, nada menos que R$ 211,740 mil retirado da conta específica do Fundo Estadual de Educação Transporte e Habitação (Fethab). Com isso, ela descumpriu a Resolução de Consulta 27/2015, feita pelo TCE. Gouveia Gomes também disse que a empresa utilizava um carro do município para fazer o trabalho para o qual recebia.

Para se defender, a prefeita cassada garantiu que a contratação da tal empresa trouxe “benefícios para a sociedade” porque teria gerado uma redução de 89% nos casos de dengue e que foi bastante clara nos porquês de ter decretado situação de emergência.

Disse também que só cedeu dois motoristas à Cosmotron porque estes já conheciam a rota certa para realizar os serviços e, portanto, não haveria desvio de função nenhum, bem como também não foi ilegal utilizar recursos do Fethab porque as ações realizadas estão previstas inclusive na sigla, pois beneficiavam o sistema de transporte e o tráfego em Juara.

Instado a se manifestar, o Ministério Público de Contas (MP Contas) opinou pelo conhecimento e procedência parcial da representação, além de aplicação de multas e determinações legais. O conselheiro interino Isaías acatou o parecer e reconheceu nos autos “fortes indícios” de que os servidores estavam sim atuando em desvio de função a partir da contratação da empresa e a ilegalidade foi reforçada pelos próprios argumentos de Luciane ao confirmar a cedência de dois servidores efetivos para trabalhar em uma empresa privada.

Rechaçou, ainda a tese de que os serviços de coleta de resíduos sólidos façam parte do “sistema de transportes” e como tal jamais poderia ser custeada com recursos do Fethab porque todo dinheiro que dele provém é direcionado por Lei à uma finalidade específica. Razões mais do que suficientes para jugar procedente a denúncia e condenar Luciane Bezerra ao pagamento de R$ 2.599,92.

Ao atual prefeito, Carlos Sirena, foi determinada a obrigação de não dispensar licitação sem a devida caracterização da situação emergencial prevista na legislação estadual e muito menos de utilizar os recursos do Fethab para atendimento de finalidade diversa do sistema de transportes.





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