Justiça determina suspensão do II Festival de Pesca Esportiva de Barra do Garças (MT) O evento estava previsto para ocorrer nesta sexta-feira (30) e no sábado (1º).
A Justiça deferiu liminar suspendendo o II Festival de Pesca Esportiva 2019 de Barra do Garças, a 506 km de Cuiabá, ordenando ao município que se abstenha de realizá-lo, bem como de desenvolver qualquer atividade no local, até que apresente licença ambiental ou dispensa da referida licença motivada tecnicamente.
O evento estava previsto para ocorrer nesta sexta-feira (30) e no sábado (1º). O descumprimento da determinação contida na decisão judicial implicará em multa no valor de R$ 100 mil e na responsabilização civil e criminal dos agentes envolvidos.
Conforme a ação proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Barra do Garças, em julho deste ano o Ministério Público Estadual (MPE) foi informado pela Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura da realização do evento.
Diante da comunicação, requisitou ao secretário e aos gestores locais dos órgãos ambientais federal e estadual informações acerca da existência de eventual licença e/ou autorização ambiental para a realização do festival.
O secretário retornou informando que havia solicitado todas as autorizações devidas. A Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informou que a autorização deveria ser providenciada junto à Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema).
A Sema confirmou o pedido de vistoria pelos organizadores das áreas indicadas para a realização do evento de pesca e depois informou que o pedido estava em análise. Na sequência, o órgão ambiental estadual apresentou relatório técnico segundo o qual, após vistoria técnica efetuada, foi constatado que apenas um dos locais indicados encontrava-se apto para tanto.
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Conforme o promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta, o comportamento omissivo de ambos os entes federativos, no que diz respeito à licença e/ou autorização necessária à realização do festival de pesca, “é inadmissível e não pode ser tolerado”, uma vez que a atividade festiva a ser promovida é potencialmente causadora de grave degradação ambiental, em especial da fauna ictiológica (ramo da zoologia devotado ao estudo dos peixes), o que, segundo a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, exige prévia licença do órgão competente.
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