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Politica MT
Quarta - 04 de Setembro de 2019 às 09:58
Por: Vinicius Mendes/Olhar Direto

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O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou um recurso do Partido Social Liberal (PSL) – Nacional e de Clerie Fabiana Mendes, 2ª suplente da senadora Selma Arruda (PSL), contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que julgou parcialmente procedente ação de investigação judicial eleitoral para cassar os mandatos de Selma e seus suplentes. Eles pediam a suspensão do acórdão, mas o ministro argumentou que a decisão ainda não foi executada.


O PSL citou os efeitos previstos no art. 257, §2º, do Código Eleitoral, para pedir a suspensão e Clerie Fabiana Mendes citou uma decisão do STF em que foi entendida a “necessidade de se conferir efeito suspensivo a recurso ordinário interposto de acórdão de Tribunal Regional Eleitoral que resulte na cassação de mandato eletivo”.



O ministro menciona que, de fato, o Código Eleitoral estabelece que recurso ordinário interposto contra decisão proferida por Tribunal Regional Eleitoral, que resulte em perda de mandato eletivo, é recebido pelo TSE com efeito suspensivo. No entanto, ele afirmou que a decisão do TRE-MT ainda não foi executada e rejeitou os recursos.

“Em observância ao dispositivo legal, o TRE/MT foi expresso em determinar a execução do julgado somente após o julgamento de eventual recurso ordinário apresentado perante este Tribunal Superior. Assim, uma vez suspensa a execução do acórdão, restam prejudicados os pedidos”, diz trecho da decisão.

Votação por unanimidade

Em abril deste ano, por unanimidade, os membros do Pleno votaram pela cassação e convocaram novas eleições. O desembargador Pedro Sakamoto havia votado para que Carlos Fávaro (PSD) ocupasse o cargo até que o novo senador fosse eleito. Porém os seis membros restantes do Pleno divergiram neste ponto, fazendo com que, desta forma, o cargo fique vago até o final das novas eleições.

Em seu voto o relator, desembargador Pedro Sakamoto, argumentou que a senadora promoveu arrecadação de recursos e fez gastos com serviços considerados de natureza eleitoral antes do período de campanha.



O relator ainda narrou que foram feitos pagamentos à empresa Genius At Work para a produção de materiais de áudio e vídeo (como jingles) antes do período de campanha. Os pagamentos foram feitos com cheques, no nome do primeiro suplente de Selma, Gilberto Eglair Possamai (PSL).

"No caso concreto, depreende-se de forma incontroversa que Selma pactuou com a Genius At Work para prestação de serviços publicitários para promoção de sua candidatura", disse o desembargador.

Outros gastos de campanha de Selma, que não teriam sido contabilizados, ou que ultrapassaram o teto de gastos de campanha, além do empréstimo no valor de R$ 1,5 milhões que recebeu de seu suplente também foram citados pelo magistrado.



A juíza aposentada Selma Arruda foi acusada de caixa 2 na campanha vitoriosa que a conduziu ao Senado como candidata mais votada por Mato Grosso. Recairam sobre ela as suspeitas de contratações de serviços de campanha antes do período permitido. A senadora nega as acusações.

A ação sobre o suposto caixa 2 foi movida pelo adversário de Selma nas eleições de 2018, o então candidato Sebastião Carlos (Rede).




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