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Meio Ambiente
Quinta - 05 de Setembro de 2019 às 13:17
Por: G1 MT

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No período proibitivo, apenas pesca para subsistência é permitida — Foto: Secom-MT
No período proibitivo, apenas pesca para subsistência é permitida — Foto: Secom-MT

O período de defeso nos rios de Mato Grosso foi estipulado pelo governo entre os dias 1º de outubro a 31 de janeiro de 2020. O ato do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca) definindo as datas foi publicado no Diário Oficial da quarta-feira (4).

Quem desrespeitar a legislação poderá ter o pescado e os equipamentos apreendidos, além de levar multa que varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20, por quilo de peixe encontrado.

No período da piracema só é permitida a pesca de subsistência, praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

Nesses casos, será permitida a cota diária de três quilos e um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura, estabelecidos pela legislação para cada espécie.

Frigoríficos, peixarias, postos de venda, restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos tem até o dia 2 de outubro, segundo dia útil após o início do defeso da piracema, para declarar os estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais.





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