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Judiciário e Ministério Público
Sexta - 04 de Outubro de 2019 às 09:17
Por: Mikhail Favalessa/RD News

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O desembargador do Tribunal de Justiça Márcio Vidal, em decisão na terça (1), suspendeu o ato administrativo que havia afastado o investigador Jamilson Adriano de Souza Moura das funções de primeiro-secretário e ouvidor do Sinpol, que reúne os investigadores da Polícia Civil. Jamilson foi afastado depois de denunciar supostas irregularidades da presidente do Sinpol, Edleusa Mesquita.

Valmir Silva/ Cidade News online

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Jamilson de Souza foi afastado por uma portaria do Sinpol e agora ganha o direito de voltar

Segundo ele, a presidente do Sinpol teria desviado mais de R$ 1 milhão das contas do sindicato em uma movimentação para contas pessoais dela e do vice-presidente, Gláucio de Abreu Castañon. Já o Sinpol, sob Edleusa, abriu processo administrativo na comissão de ética para investigar compras de materiais de construção feitas por Jamilson para terceiros em nome do sindicato.

O primeiro-secretário do Sinpol foi afastado por uma portaria da diretoria-geral da Polícia Civil, a pedido de Edleusa, que revogou a disponibilidade do servidor para deixar suas funções e atuar na entidade de classe. Desde então, ele voltou a atuar como investigador lotado na 2ª Delegacia de Polícia de Cuiabá.

“É certo que as letras escritas no Estatuto do Sindicato, um dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria das Subsedes, poderá perder o cargo, desde que observadas as ressalvas, ou seja, notificação prévia para o exercício do contraditório e ampla defesa, e submissão de recurso à Assembleia Geral”, disse o desembargador.

Para Vidal, o afastamento unilateral de Jamilson das funções para as quais foi eleito em assembleia pelo sindicato teria violado o direito à ampla defesa e ao contraditório. Ele anotou que, embora o ato administrativo não tenha sido denominado de “perda do mandato classista”, acabou por excluir o investigador de suas funções no Sinpol, lotando-o em outra sede.

Pela decisão do magistrado, a portaria que revogou a disponibilidade de Jamilson para o sindicato fica suspensa até que o mandado de segurança seja julgado no mérito.





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