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Judiciário e Ministério Público
Sábado - 05 de Outubro de 2019 às 10:55
Por: Diego Frederici/Folha Max

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Ednilson Aguiar/Secom-MT
O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Cuiabá, Wilson Teixeira, o “Dentinho”
O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Cuiabá, Wilson Teixeira, o “Dentinho”

A juíza da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular do Tribunal de Justiça (TJ-MT), Célia Regina Vidotti, mandou penhorar pouco mais de R$ 281 mil do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Cuiabá, Wilson Teixeira, o “Dentinho”. Ele foi condenado por improbidade administrativa após contratar e pagar salário a um funcionário fantasma quando esteve à frente do Poder Legislativo Municipal.

A decisão é do último dia 26 de setembro. O ex-vereador realizava os pagamentos da condenação em favor da prefeitura de Cuiabá em 24 parcelas mensais e sucessivas.

Porém, ao ser intimado para comprovar que estava pagando o débito, “Dentinho” demonstrou que só 5 prestações foram quitadas. Após a constatação, o ex-vereador informou que só poderia pagar R$ 2 mil por mês, além de oferecer como “caução” à prefeitura de Cuiabá exemplares de semoventes – animais, como bovinos criados para venda na pecuária, por exemplo.

O Juiz não pode privilegiar o devedor em detrimento do direito do credor, sem amparo legal

“O requerido formulou novo pedido de parcelamento, para que fosse deferido o deposito mensalmente do valor de R$ 2.000,00, e ainda ofertou em caução semoventes descritos na tabela”, pediu “Dentinho”.

A prefeitura de Cuiabá, e o Ministério Público do Estado (MP-MT), autor da denúncia, entretanto, não concordaram com as condições de pagamento propostas pelo ex-presidente da Câmara da Capital.

“O Município de Cuiabá discordou do novo pedido de parcelamento, tendo postulado pela realização de bloqueio judicial. O representante ministerial ratificou a manifestação do Município de Cuiabá para realização de penhora on line, apresentando cálculo atualizado, com o abatimento dos valores já depositados em juízo”, informa o processo.

A juíza Célia Regina Vidotti concordou com os argumentos da prefeitura e do MP-MT. Ela explicou que o parcelamento proposto por “Dentinho” é “muito mais diverso” do que aquele previsto na legislação.

“O Juiz não pode privilegiar o devedor em detrimento do direito do credor, sem amparo legal. Diante do exposto, considerando que o parcelamento proposto pelo requerido é diverso e muito mais amplo do que o previsto no artigo 745-A, do CPC, bem como a expressa discordância do Município de Cuiabá e do Ministério Público, indefiro o pedido”, determinou a magistrada.

Atualmente o ex-presidente da Câmara de Cuiabá não exerce nenhum cargo eletivo. "Dentinho" foi presidente do Poder Legislativo da Capital entre 1997 e 1998.





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