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Judiciário e Ministério Público
Terça - 15 de Outubro de 2019 às 07:05
Por: Thaiza Assunção/Mídia Jur

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A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro (detalhe), que determinou a indenização
A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro (detalhe), que determinou a indenização

A Justiça condenou o Hospital Militar de Cuiabá a indenizar em R$ 60 mil, por danos morais, o pai de uma jovem que morreu após realizar uma cirurgia de vesícula na unidade.

A decisão, publicada nesta segunda-feira (14), é da juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da Décima Vara Cível de Cuiabá.

Na ação, o pai da jovem afirmou que ela deu entrada no hospital no dia 31 de março de 2014, às 7 horas. A cirurgia foi autorizada pela Central Estadual de Regulação em junho de 2013.

Segundo ele, após a realização da cirurgia, no período vespertino, a jovem apresentou palidez e cianose (coloração azul-arroxeada) nos lábio, mãos e pés.

Reprodução

Hospital Militar

Fachada do Hospital Militar em Cuiabá

Em seguida, conforme o pai, a filha foi diagnosticada com uma parada cardiorrespiratória, vindo a óbito às 15h22.

Erro médico

Em sua decisão, a juíza afirmou que o perito do Instituto Médico Legal (IML), responsável pelo atestado de óbito da jovem, apontou que houve condutas sem observação de protocolos de avaliação de risco cardiológico, vez que se tratava de paciente descrita como obesa. A decisão não informa a idade da jovem.

Ainda segundo ela, não houve indicação de encaminhamento para Unidade de Terapia Intensiva pela complexidade da cirurgia.

“Avaliação médica no período pré-operatório para risco cirúrgico realizada por clínico ou cardiologista com exame físico detalhado poderia ter diagnosticado cardiopatia e ter evitado a complicação ocorrida e que levou ao óbito da periciada como desfecho, sendo que tais registros não foram encontrados nos autos”, diz trecho da decisão.

A juíza contextualizou que os eventuais ilícitos praticados pelos médicos devem ser imputáveis ao hospital, uma vez que é seu dever fiscalizar os serviços prestados dentro da unidade.


“Assim, se o médico agiu de forma imprudente em realizar a cirurgia da filha do autor sem observar protocolos de avaliação de risco cardiológico, é perfeitamente possível afirmar que o hospital foi omisso no seu dever de fiscalização”, afirmou a magistrada.

A juíza ainda acrescentou que o pai perdeu uma filha jovem, e essa perda, segundo ela, precisa de alguma forma ser reparada, "ainda que por mero exercício de razoabilidade e adequação com casos análogos".

“Posto isso, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na Ação de Indenização Por Danos Morais e Materiais promovida por D.C. de O. em desfavor de Associação Beneficente de Saúde dos Militares – MT, para condenar esta ao pagamento de danos morais no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com correção monetária pelo INPC, a partir da data do arbitramento e juros de mora de 1%, ao mês, a contar do evento danoso”, decidiu.





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