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Judiciário e Ministério Público
Quinta - 17 de Outubro de 2019 às 08:05
Por: Diego Frederici/Folha Max

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O juiz da 7ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ-MT), Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, acatou um recurso (embargos de declaração) interposto pelo ex-secretário de Estado de Administração, Francisco Anis Faiad, um dos réus de uma ação que apura um desvio de R$ 5,1 milhões. Mesmo com a decisão, entretanto, o processo contra Faiad foi mantido na Justiça Eleitoral, e ele continuará a responder pelas supostas fraudes. A decisão é do último dia 8 de outubro.

Francisco Faiad já conseguiu na Justiça a declaração de suspeição da juíza aposentada Selma Arruda - atual senadora de MT pelo Podemos -, a quem alegou nutrir por ele uma “inimizade capital”. A então magistrada conduzia o julgamento do processo que apura o desvio de R$ 5,1 milhões, e, com a sua suspeição, todos os atos determinado por ela tornaram-se nulos (inclusive o recebimento da denúncia). Os fatos são alvo da 4ª fase da operação “Sodoma”.

Ocorre, no entanto, que neste meio tempo a 7ª Vara Criminal declarou a sua incompetência para julgar os fatos tendo em vista que os recursos teriam abastecido o “Caixa 2” de campanhas eleitorais do ano de 2014. Faiad, então, reclamou de uma suposta obscuridade da decisão que determinou o remembramento dos autos que haviam sido separados da ação principal – sem que a suspeição, e consequente anulação dos atos da juíza Selma Arruda, fosse levada a cabo para posterior envio do processo à Justiça Eleitoral.

“A Defesa de Francisco A. Faiad interpôs embargos declaratórios, suscitando que há omissão na decisão que declinou a competência, porquanto ao reincluir o embargante nesta ação penal omitiu-se o juízo em cumprir o acórdão proferido na exceção de suspeição, que antecede a declaração de incompetência, o qual não foi cumprido até o presente momento. Assim, requereu o acolhimento dos embargos declaratórios para que seja declarada a nulidade integral do processo em relação ao embargante”, defende Faiad.

O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, por sua vez, reconheceu a obscuridade de determinação pelo remembramento do processo, reafirmando, textualmente, que os atos praticados pela juíza aposentada Selma Arruda continuam “nulos”.

“Reconheço a existência de obscuridade na decisão atacada, no ponto que determinou o remembramento do Embargante Francisco Anis Faiad na presente ação penal, porquanto é necessário consignar, de forma clara, que o retorno do Embargante a este feito não altera a sua situação processual, isto é, remanescem nulos os atos decisórios praticados pela Excepta Dra. Selma Rosane Santos Arruda em relação ao embargante”, esclareceu o juiz.

Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, no entanto, também explicou que as consequências da decisão que anulou os atos da juíza Selma Arruda deverão ser tomados pelo juízo competente – no caso, a Justiça Eleitoral.

“Anoto que em virtude da decisão de declínio da competência, entendo que recaí sobre Justiça Eleitoral do Estado de Mato Grosso dar total cumprimento, aos termos do acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça, bem assim, averiguar da possibilidade de desmembramento do feito, seja em relação ao Embargante que, repriso, se encontra em situação processual diversa (pois anulados teve os atos decisórios da Excepta), seja no que tange ao processamento dos delitos comuns, que aquele juízo entender existir conexão”.

Com a decisão, o pedido de Faiad de “proclamar a nulidade integral do processo” deverá ser analisado pela Justiça Eleitoral.

SODOMA 4

A quarta fase da operação “Sodoma” investiga fraudes à licitação por uma suposta organização criminosa em contratos celebrados entre as empresas Marmeleiro Auto Posto LTDA e Saga Comércio Serviço Tecnológico e Informática LTDA, entre os anos de 2013 a 2014, com o Governo do Estado de Mato Grosso.

Segundo investigações da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz-MT) ambas as empresas foram utilizadas pela organização criminosa para desvios de recursos públicos e recebimento de vantagens indevidas. Elas utilizavam-se de duas importantes pastas: a antiga Secretaria de Estado de Administração (SAD, atual Seplag) e a Secretaria de Transporte e Pavimentação Urbana (Setpu, atual Sinfra).

As duas empresas, juntas, receberam aproximadamente R$ 300 milhões em contratos com o Governo do Estado entre os anos 2013 a 2014 em licitações supostamente fraudadas. Políticos e membros do 1º e 2º escalão da gestão Silval Barbosa teriam “comprovado” o consumo fictício de combustíveis que promoveram desvios da ordem de R$ 5.132.500,00.

“Segundo o órgão acusador, com a realização do pagamento do consumo fictício de combustível, a organização criminosa teria promovido o desvio/apropriação de dinheiro público no valor aproximado de R$ 5.132.500,00, prática ilícita que teria perdurado pelo período de fevereiro de 2013 até outubro de 2014”, diz trecho da denúncia.

A operação "Sodoma 4" foi deflagrada em fevereiro de 2017 pela Defaz-MT. Na ocasião, foram cumpridos mandados de prisão contra o ex-governador Silval Barbosa, seu ex-chefe de gabinete, Sílvio Correia, o ex-adjunto de Administração, José Nunes Cordeiro, o ex-secretário de Administração, Francisco Faiad e o ex-adjunto de Infraestrutura, Valdísio Viriato. Todos eles já se encontram fora da prisão.





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