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Judiciário e Ministério Público
Sexta - 18 de Outubro de 2019 às 08:00
Por: Mikhail Favalessa/RD News

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Beneficiário da sentença é Hélio Tito, que pretendia construir residencial na área restrita
Beneficiário da sentença é Hélio Tito, que pretendia construir residencial na área restrita

O Tribunal de Justiça estabeleceu que o ex-candidato a deputado estadual Hélio Tito Simões de Arruda, filho do ex-prefeito de Cuiabá Hélio Palma, deve ser indenizado em R$ 19,9 milhões por um terreno que foi tornado área de preservação pela prefeitura. Hélio Tito teve sentença favorável em 1ª instância e aguarda a confirmação da indenização no TJMT.

Houve discussão sobre a competência para julgar o processo em 2ª instância, sendo que chegou a ser enviado para a Turma Recursal Única do Estado de Mato Grosso. Em 19 de setembro, o juiz Gilberto Lopes Bussiki, convocado para a 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo, manteve o processo sob competência do Tribunal de Justiça e citou que o valor da indenização deve ser de R$ 19,9 milhões. A Turma Recursal Única só julga processos que envolvam valores abaixo de 60 salários mínimos.

Hélio Tito integra o conselho de administração da Energisa Mato Grosso, concessionária dos serviços de energia no Estado. Ele chegou a ser citado durante a CPI do Ministério Público Estadual (MPE) na Assembleia como um dos ex-servidores da Centrais Elétricas Mato-grossenses (Cemat), empresa que precedeu a Energisa, que teriam negociado o pagamento irregular de cartas de créditos a promotores e procuradores.

Na ação, o conselheiro da empresa pede indenização referente a um imóvel no bairro Despraiado, registrado no Cartório do 2º Ofício de Cuiabá. A lei municipal nº 103/2003 regulamentou as Zonas de Interesse Ambiental (ZIA) na cidade e restringiu o uso do solo na área pertencente a Hélio Tito e familiares.

O filho do ex-prefeito fez consulta pública junto à prefeitura para saber o percentual da área atingida pela restrição. Foi informado que a ocupação do solo poderia ser feita em, no máximo, 0,15% da área, “esvaziando, quase na integralidade o seu valor econômico”.

Desde 1993 o terreno é propriedade da família, que pretendia construir um residencial no local, segundo relatos do processo. Ao sentenciar a ação em 1ª instância, em 2013, o então juiz Gilberto Giraldelli relatou que nos 30,44 hectares, ou 304,4 mil metros quadrados, poderiam ser demarcados 380 lotes para venda, em números arredondados.

O valor inicial da indenização foi estabelecido em R$ 9,9 milhões e corrigido pelo magistrado para os R$ 19,9 milhões nos embargos de declaração por erro no cálculo.





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