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Judiciário e Ministério Público
Terça - 29 de Outubro de 2019 às 09:42
Por: Rodivaldo Ribeiro/Folha Max

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Presidente do Sinpol (Sindicato dos Investigadores de Polícia de Mato Grosso), Edleusa Mesquita terá que apresentar, em cinco dias úteis, os extratos bancários de todas as contas da entidade no período entre 1º de junho e 30 de setembro de 2016. A determinação partiu da Terceira Vara Civil da Comarca de Cuiabá e atende a pedido do secretário-geral afastado do Sinpol, Jamilson Adriano de Souza Moura.

A produção antecipada de provas foi deferida pela juíza Vandymara G.R. Paiva Zanolo e é o mais novo andamento da guerra jurídica travada dentro do sindicato, na qual se acusam mutuamente os dois citados, mais o conselheiro fiscal Cledison Gonçalves da Silva e o vice-presidente Gláucio de Abreu Castañon. A briga envolve a responsabilidade por um desvio de R$ 1,473 milhão das contas do Sinpol num desentendimento que inclui até ameaças de morte.


Jamilson está distante do sindicato por força de decisão anterior da mesma Terceira Vara Civil, mas por outro juiz, que manteve os efeitos da Portaria nº 199/201/DGPJC/EXT, retirando o cargo das mãos de Jamilson para o entregar à disposição da Direção Geral da PJC (Polícia Judiciária Civil), que achou melhor afastar o agente e assim resolver a briga.

“Ante o exposto, nos termos dos artigos 381 a 383, e 396, todos do CPC/15, a fim de determinar que o requerido exiba, no prazo de cinco dias os seguintes documentos: Extratos Bancários do período referente a 01/06/2016 a 30/09/2016, da Conta Corrente 70576-4, Agência 3499-1, junto ao Banco do Brasil, em nome de Sindicato dos Investigadores de Polícia do Estado de Mato Grosso-Sinpol MT; e Extrato de Investimento BB Renda Fixa 500 Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento, junto ao Banco do Brasil, em nome de Sinpol. Caso assim não proceda, o requerido poderá apresentar impugnação nos termos do art. 398 do CPC/2015. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. Defiro os benefícios da justiça gratuita”, escreveu Vandymara.

A presidente, que negou as acusações, afirmou que a acusação é em retaliação a um PAD (Procedimento Administrativo Disciplinar) aberto pela Comissão de Ética do Sinpol em novembro de 2018 para apurar a compra de materiais de construção em valor superior a R$ 10 mil em nome do Sinpol, mas que teriam sido levados para o centro comunitário do bairro Nova Conquista, onde Jamilson ocupava a presidência da associação de moradores. Mais tarde, segundo o Sinpol, o próprio foi à empresa e mandou emitir nota fiscal e boletos em seu nome.

Depois do episódio, a presidente Edleusa Mesquita enviou o ofício 175/2019/SINPOL/MT ao delegado Geral da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, solicitando o afastamento de Jamilson das suas funções como secretário-geral e Ouvidor do Sinpol, justamente por causa do PAD aberto contra ele.

Contrariado com o pedido, Jamilson entrou na justiça com uma ação declaratória de nulidade de atos jurídicos com pedido de tutela de urgência contra o Sinpol. Ou seja, ele pediu que fosse anulado o ofício que foi enviado à PJC. Ele argumentou em seu pedido, que o ofício enviado pela presidente tinha o objetivo de interromper as investigações a respeito de “numerários existentes nas contas bancárias do sindicato e que foram, em tese, transferidos irregularmente para as contas bancárias da presidente e do vice-presidente”, conforme texto da ação.

ENTENDA O CASO

No dia 18 de abril deste 2019, Jamilson registrou o Boletim de Ocorrência número 2019.118217, relatando uma eventual tocaia para matá-lo em uma trama arquitetada pela presidente Edleusa Mesquita e o vice-presidente Gláucio de Abreu Castanõn.

Conforme o B.O., Jamilson teria recebido em sua casa uma testemunha que relatou ter sido procurado por Edleusa e Gláucio que perguntaram se ele sabia de alguém que poderia matá-lo. A motivação desta suposta tentativa de execução seria porque ele descobriu em janeiro deste ano de um desvio de R$ 1,473 milhão das contas do sindicato, que teria sido transferido para as contas de Edleusa e do conselheiro fiscal Cledison Gonçalves da Silva.

Edleusa afirmou que o boletim de ocorrência relatando a suposta trama de execução foi feita por Jamilson quatro dias depois que foi registrado o B.O nº 2019.267059 sobre as compras de materiais de construção feitas por ele em nome do Sinpol. E ainda, que a testemunha que teria sido usada como delatora da “falsa encomenda”, registrou no dia 27 de agosto o B.O nº 2019.255955, na delegacia da PJC, negando toda a trama.

O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, redesignara para o dia 20 de agosto a audiência de instrução com testemunhas da ação penal movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-suplente de vereador e secretário-geral do Sindicato dos Investigadores de Polícia, Jamilson Adriano de Souza Moura, por suposta violação do sigilo de proposta de concorrência, uma das fases da licitação. No acompanhamento do processo não é detalhada qual licitação ele teria interferido.

“Trata-se de ação penal movida (...) em face do acusado (...) já qualificado nos autos, pelo crime previsto no artigo 325, §2º do Código Penal. Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: §2º Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: (Incluído pela Lei número 9.983, de 2000). Pena -- reclusão, de dois a seis anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000). Violação do sigilo de proposta de concorrência”, escreveu o magistrado.

A denúncia foi recebida em 19 de novembro de 2015 pelo juízo da Sétima Vara Criminal da Comarca de Cuiabá e na sequência foi determinada a citação do acusado. A defesa dele apresentou resposta à acusação, mas a juíza anteriormente responsável pelo processo, Ana Cristina da Silva Mendes, rejeitou as teses defensivas e deu seguimento à ação e designou audiência de instrução e julgamento para 30 de abril deste ano, o que acabou ocorrendo.

Na ocasião, foram inquiridas três testemunhas e marcada nova data para ouvi-las, mas houve redistribuição da peça e conflito com a agenda da nova magistrada responsável pelo julgamento, que justificou a mudança de data por conta da carga com várias outras audiências, testemunhas e réus.“Considerando a necessidade de readequar a pauta de audiência deste juízo (...), redesigno audiência de instrução, em continuação”, escreveu.

HISTÓRICO

Investigador da Polícia Judiciária Civil, Jamilson também já foi presidente da Executiva Municipal do Partido Ecológico Nacional (PEN) em 2014. Na época, ele pediu o afastamento do presidente da Câmara Municipal, o já falecido vereador Júlio Cesar Pinheiro de participação em fraudes de uma suplementação orçamentária daquele tempo, de R$ 365 milhões.

O suplente de vereador também entrou em "litígio" com o vereador Felipe Wellaton (PV). A desavença começou depois que ele acusou o colega de pedir devolução de R$ 20 mil da VI como condicionante para que ele, Jamilson, pudesse assumir a vaga na Câmara (Wellaton ia sair em licença).

O titular da vaga sempre negou as acusações e no processo pede indenização por supostos prejuízos sofridos em sua imagem pública, após a divulgação de conversa telefônica gravada por Jamilson expondo um tal esquema de rodízio de cadeiras na Câmara, com imposição de devolução da verba indenizatória a vereadores titulares.

No processo em questão, Sidney de Souza teria assumido como vereador sob a condição de devolver quase R$ 20 mil a Felipe Wellaton, sendo que Joilson chegou a afirmar que Marcos Veloso também pediu a devolução da verba, o que é ilegal. Os advogados de Wellaton fundamentaram o pedido de indenização por dano moral por causa da característica de ato ilícito, que provoca responsabilidade civil e obrigação à indenização nesta esfera.

Jamilson teria cometido calúnia e difamação ao gravar e divulgar conteúdo de ligação telefônica com o suposto objetivo de macular a imagem do vereador; Sidney teria cometido calúnia. Wellaton também busca a condenação dos réus na esfera criminal.

Em 3 de julho de 2018, o vereador ajuizou ação distribuída na 10ª Vara Criminal de Cuiabá, por meio de uma queixa-crime, sob escrutínio do juiz Gerardo Humberto Júnior.





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