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Cidades/Geral
Sexta - 08 de Novembro de 2019 às 06:43
Por: Thaiza Assunção/Mídia News

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O acidente aconteceu na avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá
O acidente aconteceu na avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá

O motorista de um Ford Fiesta foi condenado a indenizar em R$ 120 mil, por danos morais e estéticos, um motociclista que ele atropelou na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá. O caso ocorreu em janeiro de 2009.

A decisão é da juíza Ana Paula Carlota Miranda, da Quinta Vara Cível da Capital.

Na ação, o motociclista contou que, por volta de 23h, trafegava pela Isaac Póvoas, quando, ao parar no semáforo na esquina com a Avenida Prainha para aguardar o sinal verde, foi violentamente atingido na traseira pelo Ford Fiesta.

Segundo o motociclista, o condutor do veículo estava visivelmente embriagado e trafegava em alta velocidade na via.

Ainda conforme o motociclista, com o impacto da batida, ele foi arremessado por aproximadamente sete metros de distância e colidiu com o meio-fio da avenida.

Por conta disso, segundo ele sofreu 72 fraturas na face, as quais resultaram no afundamento do osso na altura da região orbital, ocasionando a perda do osso nasal.

“Salienta que ficou hospitalizado por 24 (vinte e quatro) dias, dos quais quase nove permaneceu em coma na UTI, ante a gravidade dos danos físicos sofridos. Além disso, alega que sofreu dano estético gravíssimo, visto que após o acidente ficou com uma aparência inegavelmente diferente”, diz trecho da ação.

“Imprudente”

Na decisão, a juíza Ana Paula Miranda afirmou que as provas apresentadas pelo motociclista demostram que o motorista foi “imprudente”, pois não respeitou as normas do Código de Trânsito Brasileiro, que conforme ela poderia evitar o acidente.

“Existem, portanto, normas do Código de Trânsito Brasileiro que não foram observadas pelo réu, e que poderiam, se cumpridas, evitar o sinistro em tela, o que caracteriza a conhecida culpa contra a legalidade, eis que no mínimo agiu de modo imprudente na condução do veículo”, disse a magistrada.

“Patente, portanto, a culpa do réu, na medida em que demonstrada a conduta praticada e os danos dela originados, o que evidencia de forma suficiente o nexo de causalidade entre a ação e o seu resultado, haja vista que a direção prudente teria evitado o acidente ocorrido, assim como os danos causados à vitima, ora autor”, acrescentou a juíza.

Além dos danos morais e estéticos, a magistrada ainda estabeleceu indenização de R$ 3,7 mil por danos materiais e R$ 14,4 mil de lucros cessantes que deverá ser dividida entre o

motorista e asseguradora HDI Seguros S/A.





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