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Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Sexta - 17 de Agosto de 2012 às 11:07

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O município de Cuiabá foi novamente acionado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP/MT) por permitir a ocupação irregular de uma rua para construção de loteamento residencial, na Capital. Desta vez, a irregularidade refere-se à rua Levante, no Jardim Bom Clima. Além do município, também foram acionadas a empresa "Sim Construtora e Incorporadora Ltda" e mais cinco sócios da empresa.

 


Na ação, o MPE requer ao Judiciário a desobstrução da rua com a demolição de todas as obras e edificações realizadas no bem de uso comum do povo, recuperação do local, construção de calçada padrão na faixa destinada ao trânsito de pedestres e execução de projeto de arborização da referida rua. Tanto a construtura como o município e os profissionais citados na ação poderão ser condenados ao pagamento de indenização pela ocupação indevida da rua.

 


De acordo com o promotor de Justiça que atua na 17ª Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá, Gerson Barbosa, a ocupação irregular da Rua Levante foi prevista em um Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o município e a "Sim Construtora", no ano de 2008. “O Termo de Ajustamento de Conduta, firmado por intermédio dos, à época, procurador-geral Adjunto e secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano possibilitou verdadeira venda indireta da citada rua e da área verde C, do loteamento Jardim Bom Clima”, destacou o promotor de Justiça.

 


Na ação, o representante do Ministério Público argumenta que o acordo firmado entre as partes não pode sobrepor preceito constitucional, instituindo privilégios para uns em detrimento de outros. “Além de iníquos, atentam contra os princípios éticos e morais que precipuamente devem reger os atos relacionados com a Administração Pública”, destacou.

 


Além da afronta às normas ambientais e urbanísticas, o promotor de Justiça sustenta que o procedimento adotado pelo município para permitir a utilização exclusiva, por particular, de bens de uso comum do povo foi ilegal e espúrio. “Não existe na lei essa figura criada pelo Poder Público Municipal, que deveria, caso pertinente e pautando-se pela legalidade e interesse público, desafetar a área para, então, de acordo com a lei de licitações, verificar a melhor oferta para o local”, ressaltou o representante do MPE.

 


Segundo ele, cópia integral do processo foi encaminhada ao Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa para análise, tendo em vista existência de indícios de prática de ato de improbidade administrativa. Foi requisitada ainda a instauração de inquérito policial pela prática, em tese, do artigo 67 (concessão de licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais), da Lei n. 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais).






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