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Repórter News - reporternews.com.br
Judiciário e Ministério Público
Segunda - 25 de Novembro de 2019 às 09:31
Por: Diego Frederici/Folha Max

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O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular do Tribunal de Justiça (TJ-MT), Bruno D’Oliveira Marques, determinou o bloqueio de R$ 130,6 mil da rede de supermercados Comper, com origem em Mato Grosso do Sul - mas que possui diversas unidades na região metropolitana de Cuiabá. A organização não teria cumprido as recomendações da Vigilância Sanitária na venda de alimentos - alguns deles, comercializados vencidos.

O processo se arrasta na justiça desde 2010. A decisão é do último dia 4 de novembro.

Numa condenação publicada pela Justiça em 2018, a organização foi obrigada a suspender a operação na padaria, câmaras frias, açougue, peixaria, e também no refeitório dos funcionários, em dois estabelecimentos que não existem mais – uma unidade que era localizada na Av. Fernando Corrêa, próximo ao córrego do Barbado, e outra na av. Miguel Sutil, onde hoje funciona uma rede atacadista. Em sua decisão, o magistrado explicou que mesmo com o fechamento das filiais, a matriz ainda deve responder juridicamente pelos processos dos antigos estabelecimentos. “Com efeito, a discriminação do patrimônio da empresa, mediante a criação de filiais, não afasta a unidade patrimonial da pessoa jurídica, razão pela qual há sujeição do patrimônio da empresa matriz à execução fiscal ajuizada em desfavor da filial, ou vice-versa. Portanto, não se exige o reconhecimento da formação de grupo econômico e/ou a desconsideração da personalidade jurídica para a penhora de bens pertencentes à matriz em execução ajuizada em desfavor de sua filial”, explicou o magistrado.

Os R$ 130,6 mil referem-se a condenação por danos morais coletivos contra o supermercado Comper. O valor inicial foi arbitrado pelo Poder Judiciário Estadual em R$ 240,6 mil no início deste ano, porém, parte dele já foi pago.

Segundo informações da denúncia, diversas irregularidades em procedimentos e recomendações da Vigilância Sanitária não teriam sido observados pelo Comper entre os anos de 2005 e 2010. “As requeridas compõem uma rede supermercado do Estado de Mato Grosso do sul que atua no Estado de Mato Grosso, notadamente na revenda varejista de gêneros alimentícios. Segunda notícias carreadas nos autos, as empresas rés há muito recalcitram em pôr a venda produtos impróprios ao consumo, totalmente em desacordo com as normas sanitárias, expondo a sérios riscos a vida, a saúde, a integridade e o patrimônio dos consumidores. Alias, esta é uma prática antiga empregada pelas requeridas”, diz trecho da denúncia.

Entre as irregularidades encontradas estavam alimentos vendidos fora da data de validade, produtos conservados fora da temperatura ideal, além do refeitório dos funcionários, que não dispunha de alvará de proteção contra incêndio e pânico.





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