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Sexta - 06 de Dezembro de 2019 às 07:47
Por: G1 MT

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Jeferson Ferreira Gomes (DEM), prefeito de Comodoro. — Foto: Ascom/Comodoro
Jeferson Ferreira Gomes (DEM), prefeito de Comodoro. — Foto: Ascom/Comodoro

A Justiça afastou, novamente, o prefeito de Comodoro, a 677 km de Cuiabá, Jeferson Ferreira Gomes, pelo período de seis meses, por conta da prática de ato de improbidade administrativa, consistente em desviar dinheiro público por meio de "empresa fantasma", juntamente com outras cinco pessoas, dentre elas o diretor executivo do Fundo Municipal de Previdência – Comodoro Previ, Gustavo André Rocha. Neste período o gestor está proibido de ingressar na sede do executivo municipal, nas secretarias, bem como de contatar servidores públicos municipais. A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE).

O G1 tenta localizar a defesa dos envolvidos.

Na decisão, o juiz da Primeira Vara Cível de Comodoro, Marcelo Sousa Melo Bento de Resende, determinou também a quebra de sigilo fiscal e bancário do prefeito, do diretor executivo do Comodoro Previ, da empresa individual criada para lesar o erário, S Weber Silva Laet, do proprietário da suposta “empresa fantasma”, o empresário Sérgio Weber Silva Laet, da empresária Nely Francisca da Silva – mãe de Sérgio Weber –, que tinha procuração para gerir a empresa, e de Leila Staut Romera Ribeiro, servidora pública estadual. Todos estes envolvidos, além da servidora pública municipal Aryadne Guilherme da Silva, também tiveram os bens bloqueados pela Justiça, em valores que variam de R$ 240 mil a R$ 100 mil.

A Justiça também determinou a suspensão de todos os contratos entre a referida empresa e o município de Comodoro e o Fundo Municipal de Previdência – Comodoro Previ.

“Importante ressaltar que é desnecessária a intimação do requerido para efeito do aludido afastamento, sendo que a presente decisão terá eficácia a partir da intimação da Procuradoria-Geral do Município na pessoa de qualquer dos procuradores. Intime-se o vice-prefeito para assumir, imediatamente, as funções do prefeito afastado”, destaca o magistrado na decisão.

De acordo com a ação do MPE, a “empresa fantasma” teria sido constituída em 26/12/2016, às vésperas do início do mandato do prefeito, tendo como endereço Itiquira, a 359 km de Cuiabá; seu responsável (Sérgio Weber Silva Laet) tem domicílio cadastrado na Receita Federal na cidade de Campo Grande (MS); a empresa não possui estabelecimento comercial e nem colaboradores; o município e o Fundo de Previdência contrataram a empresa, desde 2017, para serviços que não foram prestados, o que foi constatado em auditorias.


A empresa contratada, conforme a ação, nunca efetivou os serviços pelos quais fora contratada. Uma auditoria identificou um dano ao erário no importe de R$ 140 mil em relação ao contrato entabulado junto à Prefeitura de Comodoro, e de R$ 45.760,00 no que tange ao Comodoro Previ, que contratou a empresa por três vezes sem qualquer tipo de licitação.

Esta é a segunda vez que o prefeito Jeferson Ferreira Gomes é afastado pela Justiça, somente neste ano. Ele responde a outras sete ações de improbidade administrativa e, inclusive, já foi condenado à perda do cargo.





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