Aumento de 85% na Assembleia
MPE quer que verba de R$ 65 mil seja reduzida para R$ 35 mil Também estão sendo contestados pagamentos de verba indenizatória a servidores comissionados
O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com ação civil pública contra a Assembleia Legislativa requerendo a declaração de inconstitucionalidade de normas que reajustaram a verba indenizatória dos deputados e um grupo de servidores comissionados que exercem cargos de natureza especial.
Na ação, o promotor de Justiça Célio Fúrio questiona artigos da Lei 10.296/15 que aumentaram o valor da verba de R$ 35 mil para R$ 65 mil aos deputados e que desobrigaram a necessidade de prestação de contas.
Também estão sendo contestados artigos das normas que garantiram o pagamento de verba indenizatória a servidores comissionados. Os servidores começaram recebendo R$ 6 mil e depois o valor aumentou para R$ 12 mil.
Caso o Poder Judiciário não reconheça a inconstitucionalidade, o MPE pleiteia a nulidade dos atos administrativos que aumentaram e estenderam o pagamento da verba aos servidores.
O MPE quer que o presidente da Assembleia pare de pagar o aumento concedido aos deputados. Os pedidos são para que o valor da verba paga aos parlamentares volte para R$ 35 mil e para que ocorra a interrupção do pagamento aos servidores.
“A Lei nº 10.296/2015 elevou, desarrazoada e desproporcionadamente a verba indenizatória dos Deputados Estaduais no patamar de 85,71%, passando de R$ 35.000,00 para R$ 65.000,00 cerca de dois anos e meio depois. Isso superou, em muito, os índices inflacionários, praticamente dobrando-se o valor e não houve, como não há, justificativa plausível”, disse Fúrio.
Entre os servidores comissionados, foram contemplados com a verba os secretários, consultor técnico-jurídico da Mesa Diretora; consultor Técnico-legislativo; controlador interno; procurador-geral; consultores coordenadores dos Núcleos de Comissão; chefes de Gabinete e gestores de Gabinete; superintendente de Licitação; supervisor de Planejamento, Orçamento e Finanças; superintendente de Controle de Contratos, Convênios e Correlatos; coordenador de Informática; o diretor executivo do Instituto de Previdência do Poder Legislativo, entre outros.
“Para remunerar os servidores públicos, já existe a fixação de vencimento base, com vista a pagar pelos serviços prestados ao Estado, que são fixados na forma da lei. Essa é a contraprestação pelo trabalho efetuado. Para ter direito a verba indenizatória é necessário que haja algo excepcional e extraordinário que deva ser indenizado”, disse o promotor.
Comentários