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Sexta - 13 de Dezembro de 2019 às 15:06
Por: Arthur Santos da Silva/Olhar Direto

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Gilberto Leite

O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou no dia 11 de dezembro que a Justiça de São Paulo reaprecie possível prescrição de uma ação movida contra o ex-governador de Mato Grosso, Júlio Campos (DEM).



O recurso no STJ foi impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJMT). Júlio campos foi denunciado em 2013 pela prática dos delitos de homicídio qualificado, por duas vezes, e formaão de quadrilha.

Segundo a peça acusatória, o político idealizou e executou a falsificação do contrato social da empresa Agropastoril Cedrobom Ltda., a qual tinha como proprietários Antônio Ribeiro Filho e Marcos Daniel Ribeiro, transferindo-a para Nauriá Alves de Oliveira e Delci Baleeiro Souza, por R$ 46 mil, embora a empresa fosse proprietária da Fazenda Cedrobom, cujo valor superava R$ 13 milhões.

Ainda segundo acusação, posteriormente, para assegurar a falsificação, mandou matar Nicolau Ladislau Ervi Haralyi, geólogo que havia constatado uma grande reserva de metais e pedras preciosas na referida fazenda, bem como Antônio Ribeiro Filho, proprietário da empresa. Os delitos foram praticados em 2004.

Buscando o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, a defesa impetrou recurso, o qual foi concedido apenas quanto ao delito de formação de quadrilha. No STJ, Júlio Campos alega que o prazo prescricional deve ser reduzido pela metade, pois possui mais de 70 anos de idade. Ele requereu, em liminar, a suspensão da ação penal e, no mérito, o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.


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