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Judiciário e Ministério Público
Quinta - 09 de Janeiro de 2020 às 10:36
Por: RD News

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O prefeito Martins Dias de Oliveira, citado por suposta fraude em licitação da prefeitura
O prefeito Martins Dias de Oliveira, citado por suposta fraude em licitação da prefeitura

A juíza Henriqueta Fernanda Lima, da 1º Vara de Mirassol do Oeste, determinou o bloqueio de R$ 4,2 milhões das contas do prefeito Martins Dias de Oliveira (MDB), de Porto Esperidião, assim como do secretário Reginaldo Alves da Cruz (Obras e Serviços Urbanos) e da empresa Prata Construtora Eirelli. São acusados de suposta prática de improbidade administrativa por fraudar licitação.

Como a decisão é liminar, a indisponibilidade dos bens foi necessária para assegurar o eventual ressarcimento ao erário, “evitando-se que os requeridos venham a se valer de meios de dissipar o patrimônio e frustrar posterior execução do ressarcimento”.

Segundo o processo, a prefeitura teria cometido irregularidades na contratação de empresa para prestar serviços de aluguel de máquinas pesadas. A vencedora da licitação é cunhada do secretário de obras, que é autoridade destacada para fiscalizar a execução do contrato.

Além disso, para ganhar o certame, a empresa teria apresentado os mesmos valores de referência da prefeitura. Os custos apresentados estão muito abaixo dos praticados pelo mercado, chegando a montante menor de 70%, o que afronta a Lei de Licitações (Lei 8.666/93). Acrescenta-se que ela não tem capital social compatível e nem estrutura física. No endereço indicado na licitação, foi localizada uma casa.

Originalmente, a atividade econômica da empresa é uma farmácia. Entretanto, poucos meses antes da licitação, mudou para obras de terraplanagem. Mesmo assim, a nova modalidade era diversa do objeto do contrato, que seria de locação de veículos e máquinas pesadas.

A empresa também apresentou atestado falso de capacidade técnica. Isto por que os serviços supostamente prestados foram antes da mudança da atividade comercial da empresa. Também não apresentou maquinário para prestação dos serviços contratados e o edital proibia terceirização do serviço.

De acordo com a juíza Henriqueta, no processo estão presentes “indícios da existência de prática de atos de improbidade administrativa pelos requeridos, atos esses consubstanciados em fraude de licitação, desvio de verbas públicas, favorecimento pessoal à empresa”.

A magistrada aponta ainda que os suspeitos “se uniram para praticar fraude no procedimento licitatório realizado com a finalidade de contratar empresa para prestação do serviço de aluguel de máquinas pesadas e sua execução, praticando diversas condutas em total desacordo com o previsto no edital e contrato, bem como infringindo vários dispositivos da Lei 8.666”.

Destaca ainda que não há necessidade de afastamento cautelar do prefeito, pois a continuidade do exercício da função eletiva do requerido em nada influenciará no esclarecimento da ação. Ela aponta que, “se em outra etapa do processo for demonstrada a alteração no quadro fático, com a modificação das circunstâncias iniciais, a medida poderá ser deferida”. Já o contrato firmado com a empresa processada deverá ser suspenso a fim de evitar maiores danos Município (Com Assessoria).





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