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Quarta - 25 de Março de 2020 às 11:19
Por: Arthur Santos da Silva/Olhar Direto

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A senadora cassada Selma Arruda (Pode) protocolizou nova petição no Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo que a decisão que determinou posse a Carlos Fávaro (PSD) seja revogada e a matéria reavaliada por um colegiado de ministros. A parlamentar pede urgência diante do relatório produzido pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO), que pede declaração da perda do mandato pela mesa do Senado.



Eduardo Gomes considerou que, "em prestígio ao princípio da separação dos Poderes, às atribuições do Poder Judiciário e à segurança jurídica, não cabe a esta Casa [Senado] promover o reexame do acervo probatório, nem a rediscussão da matéria e da decisão sobre a perda do mandato".

Ainda segundo Selma, na data de 23 de março o Senado também emitiu parecer subscrito por seu Advogado-Geral acerca da medida liminar deferida pelo STF. Concluiu pela imprescindibilidade da apresentação de diploma expedido pela Justiça Eleitoral para que eventualmente dê posse ao candidato derrotado (Fávaro).

O relatório contra Selma foi citado no Supremo para que haja o julgamento colegiado. "Como se pode extrair do plano fático, a decisão liminar do eminente Ministro Presidente está em vias de ser aplicada pelo Senado Federal sem que este Supremo Tribunal Federal se manifeste de maneira colegiada, com o necessário debate do tema em apreço".

Diante da urgência, Selma pede a revogação da liminar concedida monocraticamente até a realização de julgamento colegiado. Logo após, a apreciação colegiada da medida liminar concedida, com o não conhecimento da ação .

Selma teve o mandato cassado por decisão da Justiça Eleitoral. Plenário do Tribunal Superior Eleitoral manteve a cassação dos diplomas da juíza aposentada, de seu 1º suplente, Gilberto Possamai, e da 2ª suplente da chapa, Clerie Mendes, pela prática de abuso de poder econômico e arrecadação ilícita de recursos nas Eleições Gerais de 2018.

A Corte Eleitoral determinou a convocação de novo pleito, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT), para a escolha de novo representante.

O TSE observou ainda a necessidade de remeter o procedimento para a sua efetivação perante o Senado, resguardando direto ao exercício da ampla defesa.




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