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Cidades/Geral
Quarta - 25 de Março de 2020 às 17:12
Por: Da Redação

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Marcello Casal JrAgência Brasil

O Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública de Mato Grosso emitiu, nesta segunda-feira (23), sete recomendações às empresas prestadoras de serviços essenciais à população mato-grossense neste período de emergência por conta da pandemia mundial do novo coronavírus (Covid-19). “O Núcleo está diariamente disponível atuando em favor dos vulneráveis. A continuidade na prestação dos serviços essenciais durante o estado de emergência, por pandemia, é a maior garantia da dignidade existencial aos consumidores vulneráveis, até mesmo para o alcance da recomendação feita pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde (MS), de que todos permaneçam em casa”, afirmou o defensor João Paulo Dias, coordenador do Núcleo.

Entre as recomendações, sugere-se que não sejam suspensos os serviços de telecomunicações (internet e telefonia fixa e móvel) por eventual inadimplência do consumidor. As operadoras Claro, Oi, Tim e Vivo foram notificadas.

Além disso, a Defensoria recomenda que haja a manutenção da velocidade mesmo após o consumo da franquia de dados contratada, que o acesso ao aplicativo Coronavírus-SUS não seja contabilizado como consumo de dados, e que as solicitações de reparo sejam atendidas de forma rápida, seja por acesso remoto ou, quando necessário, no local onde ocorreu o problema que gerou a queda da conexão.

Na área da saúde, a Defensoria advertiu a Confederação Nacional das Cooperativas Médicas (Unimed) para que adote providências para não suspender ou rescindir contratos com pessoas integrantes de grupos de risco à Covid-19, enquanto durar a situação de pandemia mundial. Ademais, foi recomendado que a operadora de saúde busque meios menos gravosos de coação para a cobrança durante esse período e providencie canais de comunicação direta aos seus contratados, dando ampla divulgação desses canais em seu site e em locais de atendimento e rede hospitalar credenciada em todo o estado.

Em razão da necessidade excepcional de prevalência do interesse da coletividade, conforme a Lei no 8.987/95, a Defensoria recomenda que não haja suspensão do fornecimento de energia elétrica por eventual inadimplência do consumidor.

Também adverte que as solicitações de reparo sejam atendidas de forma rápida, seja por acesso remoto ou, quando realmente necessário, por acesso ao local onde ocorreu o problema que gerou a suspensão do fornecimento de energia. A Instituição também recomendou aos gestores das concessionárias de serviços públicos de água e esgoto prestadoras de serviços que o fornecimento dos serviços essenciais de água e tratamento de esgoto não seja suspenso ou interrompido por eventual inadimplemento do consumidor, enquanto perdurar a situação de emergência prevista pelo governos estadual e federal. Em razão da necessidade do isolamento social da população e, em alguns casos, de quarentena, para prevenção e controle da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Outrossim, a DPMT sugere que seja suspensa, temporária e excepcionalmente, a cobrança de faturas e débitos pretéritos de usuários beneficiados com as tarifas sociais de água. Após o fim das restrições decorrentes da situação de emergência de saúde pública, as concessionárias devem possibilitar o parcelamento do débito pelo usuário.

Ainda segundo a recomendação da Defensoria, o débito consolidado durante a adoção das medidas governamentais de prevenção e restrição para controle da pandemia da Covid-19 também não deve resultar na interrupção dos serviços públicos essenciais no período imediatamente posterior à cessação da situação de emergência em saúde pública, devendo ser esta medida sempre precedida de notificação prévia do usuário.

As faturas desse período excepcional devem ser enviadas de forma separada e pelas vias ordinárias próprias, tendo em vista que o corte no fornecimento de serviços essenciais só poderá ocorrer se a dívida for atual, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e em cumprimento ao decreto do presidente da República no 10.282, de 20 de março de 2020, que determina que os serviços essenciais não devem ser interrompidos no período de combate à Covid-19.

As respostas às recomendações da Defensoria devem ser enviadas em até três dias úteis pelos Correios ou por e-mail ao Núcleo do Consumidor (consumidordpe@gmail.com). Em caso de não acolhimento das recomendações, será proposta ação judicial para evitar prejuízos irreparáveis aos consumidores vulneráveis nesse período de emergência decorrente da pandemia do novo coronavírus.

Ontem (24), em consonância com as recomendações feitas pela Defensoria, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) suspendeu por 90 dias o corte de eletricidade por inadimplência para consumidores residenciais e serviços essenciais.





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