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Judiciário e Ministério Público
Quinta - 02 de Abril de 2020 às 14:32
Por: Rodivaldo Ribeiro/Folha Max

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O juiz Carlos Eduardo de Moraes e Silva acatou pedido do MPE (Ministério Público Estadual) e determinou que o vice-prefeito de Nova Xavantina (distante 650 quilômetro de Cuiabá), Ney Welinton Nascimento, obedeça ao isolamento domiciliar integral recomendado por médicos a ele, paciente suspeito de ser portador da sétima cepa do corona vírus. Caso se recuse, deve pagar multa diária de R$ 1 mil.

Ele é famoso por publicar vídeos em mídias sociais e aplicativos de mensagem instantânea onde aparece caminhando pela cidade e ainda por cima cumprimentando pessoas que o reconhecem. Ele aparece sem luva e desrespeitando o pedido da OMS (Organização Mundial da Saúde) e do Ministério da Saúde.

Num desses vídeos, publicado um dia depois que o presidente Jair Bolsonaro fez o pronunciamento oficial da “gripezinha ou resfriadinho” que não atacariam ele por causa do “histórico de atleta”, o vice-prefeito aparece aludindo ao mesmo entendimento. “Estou tranquilo comendo igual um leão. Como sou atleta, estou me recuperando muito bem”, disse.

A promotoria citou reportagens publicadas em sites locais e aqui da capital mostrando as bazófias de Nascimento. Na quarta-feira (1º), o juiz acabou com a farra. “Depois de detida análise dos autos, verifico que a documentação acostada confere segurança necessária ao deferimento da liminar tal qual pretendida inicialmente, principalmente diante do cenário de pandemia que assola o mundo neste momento em razão das contaminações por Covid-19”, escreveu o magistrado, estabelecendo um período de 14 dias de isolamento total.

No entendimento do juízo da Segunda Vara Cível da Comarca de Nova Xavantina, o vice tinha pleno conhecimento de que está infectado pelo corona vírus, mas ainda assim insiste em se fiar em conclusões de quem não tem formação nenhuma em medicina. “O vice-prefeito, mesmo tendo ciência de que pode estar infectado pelo patógeno Covid-19, tem ido à contramão das orientações médicas, pondo em risco sua saúde e a de terceiros que poderão contrair a doença”, escreveu.

Depois, ressaltou que as recomendações são técnicas e feitas pela OMS, Ministério Federal e Secretarias estadual e municipais de saúde, com o apoio de toda a comunidade científica mundial. “Certo é que o isolamento social é medida necessária, principalmente dos pacientes que apresentam sintomas da doença e das pessoas que estão na chamada zona de risco”.

O magistrado expôs ainda que quanto maior a demora em proceder ao isolamento de Ney Welinton Nascimento, maiores são os riscos de que ele cause prejuízos irreparáveis à saúde pública, tendo em vista a facilidade com que o patógeno é transmitido. “Diante de tal informação conclui-se que permitir a circulação do demandado, dentro da normalidade, em locais de onde há trânsito de pessoas, é colocar em risco em saúde de todos os munícipes desta cidade, eis que é impossível o controle do alastramento da doença uma vez que não esteja isolado o paciente, pois até mesmo o contato com superfícies se mostra suficiente para a propagação da doença”, lembrou.

Esse risco aumenta exponencialmente pelo fato de que o cargo de vice em uma cidade pequena, de índice populacional baixo, o faz conhecido e, consequentemente, procurado pelas pessoas mais simples ou que simplesmente confiam mais nas palavras condenadas por todas as autoridades do mundo, mas proferidas pelo presidente, do que no bom senso. “O requerido é constantemente procurado pela população por onde passa, o que potencializa ainda mais o risco de contaminação caso não permaneça em isolamento” cita o juiz. Diante disso, o magistrado determinou ao vice-prefeito que se abstenha de sair de sua residência, permanecendo em isolamento domiciliar. “Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência, determinando que o requerido permaneça em isolamento domiciliar integral pelo período mínimo de quatorze dias ou até que haja autorização, devidamente fundamentada após a chegada do resultado dos exames, pela Secretaria Municipal de Saúde, atestando sua condição de saúde, sob pena de multa pessoal diária no importe de R$ 1.000, até o montante de R$ 20.000”.

A Secretaria Municipal de Saúde foi notificada a informar num prazo de 48 horas a atual condição sanitária do vice-prefeito, se há outras pessoas morando com ele na mesma casa, qual orientação foi dada à família e se eles tem tem conhecimento de pessoas com quem Welinton Nascimento teve contato direto nos últimos dias, além de que medidas foram tomadas com relação a essas pessoas colocadas em risco.





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