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Judiciário e Ministério Público
Segunda - 27 de Abril de 2020 às 12:54
Por: Arthur Santos da Silva/Olhar Direto

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A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, homologou desistência de ações contra três pessoas ligadas ao ex-deputado estadual e delator premiado José Geraldo Riva. Os beneficiados já estão falecidos.

Uma das ações, com valor de causa estabelecido em R$ 3 milhões, foi proposta pelo Ministério Público em face de Riva, Humberto Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, Luiz Eugênio de Godoy, Nivaldo de Araújo, Geraldo Lauro, Cristiano Guerino Volpato, Juracy Brito, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira. Há pedido de ressarcimento.

O Ministério Público manifestou pela desistência da ação em relação aos requeridos Luiz Eugênio de Godoy e Nivaldo de Araújo, pois os bens deixados pelos falecidos são modestos e, a princípio, impenhoráveis.

A manifestação do órgão acusador foi atendida pela juíza Celia Regina Vidotti.

Terceira pessoa

Outro beneficiado pela extinção do processo é Francisco de Assis Rabelo Neto, também já falecido. Ele foi denunciado pelo Ministério Público junco com Riva, Humberto Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, Nasser Okde, Cristiano Guerino Volpato, Juracy Brito, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira.

O MPE pediu a desistência da ação em face de Francisco ao constataram que o réu não deixou patrimônio que justificasse a habilitação do espolio.

"Diante do exposto, homologo a desistência da ação em relação ao requerido Francisco de Assis Rabelo Neto, diante do óbito e inexistência de bens significativos a inventariar, na forma pleiteada pelo representante do Ministério Público", decidiu Vidotti.

Suspensão

Conforme já noticiado pelo Olhar Jurídico, a Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá suspendeu diversos processos envolvendo o ex-deputado estadual e delator premiado, José Riva. Em todos os casos, o ex-parlamentar afirmou que as acusações do Ministério Público são verdadeiras. A suspensão dos processos foi determinada para que outros réus tenham acesso à delação de Riva.





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