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Judiciário e Ministério Público
Sábado - 09 de Maio de 2020 às 06:49
Por: Camila Ribeiro/Mídia News

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O conselheiro Sebastião Vieira Caixeta, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), determinou – em caráter liminar - a suspensão da ajuda de custo para despesas com saúde a membros e servidores do Ministério Público Estadual (MPE).

A decisão foi proferida nesta sexta-feira (8) e atendeu a uma representação formulada pelo conselheiro Valter Shuenquener de Araújo à presidência do CNMP.

O benefício foi instituído pelo procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges. O valor do auxilio é de R$ 1 mil para procuradores e promotores de Justiça e R$ 500 para os demais servidores, sejam eles efetivos ou comissionados.

“Defiro o pedido de liminar formulado na inicial, para determinar a imediata suspensão do pagamento do benefício instituído pelo Ato Administrativo nº 942/2020-PGJ, até ulterior decisão deste CNMP”, determinou Caixeta.

O conselheiro submeteu a liminar para análise do Plenário do CNMP e, de imediato, solicitou a inclusão, extrapauta, na 4ª Sessão por videoconferência, a ser realizada no próximo dia 12.

Observa-se plausível violação aos princípios da proporcionalidade e da eficiência administrativa, os quais exigem do ordenador de despesas que chefia as instituições públicas decisões que considerem não apenas a letra fria da lei, mas o contexto social e econômico do país

Foi fixado prazo de 15 dias para que o chefe do MPE preste informações que entender serem necessárias a respeito do assunto. O procurador José Antônio Borges já havia encaminhado na última quinta (7) informações preliminares ao CNMP a pedido do próprio Caixeta.

Impacto de R$ 9,6 milhões

Na decisão, o conselheiro Sebastião Caixeta apontou dados do portal transparência do MPE-MT dando conta de que a instituição tem 249 membros e 1.111 servidores ativos, que são os potenciais beneficiários do ato.

Desta forma, o pagamento do auxílio poderia implicar em aproximadamente R$ 9,6 milhões de gastos no período de 12 meses.

O conselheiro afirmou que, embora o chefe do MPE tenha comprovado que o benefício é amparado em leis estaduais, existe uma “relevante desproporcionalidade” em sua regulamentação, já que haverá o aumento de proventos de membros e servidores da instituição.

Isso, segundo Caixeta, vai na contramão de todas as demais medidas restritivas adotadas pelo próprio MPE e pelos Governos Estadual e Federal, em razão das expressivas perdas financeiras e sociais decorrentes da pandemia do novo coronavírus.

"Ainda que se admita a aparente legalidade em sentido estrito do ato administrativo em apreço, conforme afirmado na exordial, observa-se plausível violação aos princípios da proporcionalidade e da eficiência administrativa, os quais, in casu, exigem do ordenador de despesas que chefia as instituições públicas decisões que considerem não apenas a letra fria da lei, mas o contexto social e econômico do país, bem como a viabilidade e as consequências financeiras e orçamentárias da implementação de determinados benefícios remuneratórios em meio a uma crise vivenciada em nível global", observou o conselheiro.

Ainda conforme Caixeta, apesar de afirmar possuir disponibilidade orçamentária e financeira para custear o auxílio, o MPE não apresentou documentos que comprovem tal alegação.

Por fim, o conselheiro afirmou que o pagamento dos benefícios previstos no ato assinado pelo procurador José Antônio Borges tem o potencial de contribuir para eventual desequilíbrio nas contas do MPE.

Segundo Caixeta, diante da calamidade pública vivenciada pelo Estado, ainda não é possível projetar com segurança seu impacto financeiro e econômico.

“Diante do contexto delineado, concluo que restam demonstradas a plausibilidade do direito alegado, bem como a existência de periculum in mora, devendo ser, portanto, concedida a medida liminar pleiteada, o que também se demonstra salutar pelo efeito pedagógico e obstativo de repetição de casos”, concluiu.

Outro Lado

O procurador-geral José Antonio Borges afirmou que não irá recorrer da liminar e irá esperar a decisão de mérito.

“O Ministério Público do Estado de Mato Grosso respeita a decisão em caráter liminar do Eminente Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público e aguardará o julgamento do mérito da ação, ciente de que agiu dentro da legalidade e levando em conta o princípio da equidade de direitos entre os servidores públicos do país”, afirmou.





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