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Judiciário e Ministério Público
Terça - 12 de Maio de 2020 às 05:56
Por: Jacques Gosch/RD News

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Gilberto Leite/Rdnews
Suplente  Oseas Machado (MDB), que ocupou a vaga deixada por Abilio após cassação na Câmara, recorreu para continuar como vereador e Justiça negou
Suplente Oseas Machado (MDB), que ocupou a vaga deixada por Abilio após cassação na Câmara, recorreu para continuar como vereador e Justiça negou

O desembargador Márcio Vidal, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou liminar pleiteada pelo suplente Oseas Machado (MDB), que estava ocupando a vaga do vereador Abílio Junior (Podemos) na Câmara de Cuiabá. O emedebista ingressou com recurso visando garantir a sua permanência no Legislativo Cuiabano.

Oseas ajuizou agravo de instrumento na ultima sexta (8), um dia depois de a Justiça ter proferido liminar garantindo o retorno de Abílio à Câmara. O recurso, com pedido de liminar, foi interposto pelo advogado Francisco Faiad, informou sob alegação de que o processo legislativo que resultou na cassação tramitou de acordo com o Regimento Interno da Câmara.

Abílio foi cassado em março deste ano por 14 votos contra 11 por quebra de decoro . Diante disso, a Mesa Diretora deu posse a Oseas, que figura como primeiro suplente da coligação e foi autor do pedido de cassação.

Na semana passada, o juiz da Quarta Vara de Fazenda Pública da Capital, Carlos Roberto de Barros Campos, anulou o processo de cassação de Abílio e concedeu liminar determinando posse imediata ao cargo de vereador. O magistrado aibda suspendeu todos os efeitos reflexos da cassação, entre eles a suspensão da inelegibilidade e o retorno do pagamento salarial, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Hoje (11) à tarde, o presidente da Câmara, Misael Galvão (PTB), foi notificado da decisão judicial. Com isso, Abílio já é vereador novamente e está apto a participar da sessão ordinária desta terça (12).





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