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Politica MT
Quinta - 21 de Maio de 2020 às 06:50
Por: Jacques Gosch/RD News

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O ex-prefeito de Chapada Gilberto Mello em visita á sede do Rdnews; político agora garante possibilidade de disputar novamente a prefeitura
O ex-prefeito de Chapada Gilberto Mello em visita á sede do Rdnews; político agora garante possibilidade de disputar novamente a prefeitura

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ-MT) reformou a sentença do juiz Ramon Fagundes Botelho, da 2ª Vara Criminal e Cível de Chapada dos Guimarães, e absolveu o ex-prefeito da cidade Gilberto Mello (PL) da condenação por suprimir e ocultar documentos públicos e ainda excluir indevidamente dados de sistemas informatizados da administração pública. A pena que havia sido imposta foi de quatro anos e oito meses de prisão em regime semiaberto.

Com a decisão, Gilberto também fica livre da inelegibilidade por conta da Lei da Ficha Limpa, o que favorece o projeto de candidatura à prefeitura neste ano.

O relator, desembargador Orlando Perri, votou pela absolvição de Gilberto Mello por considerar frágil a prova colhida na instrução processual. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Marcos Machado e Paulo da Cunha, resultando na absolvição por unanimidade.

“Se a prova recolhida durante a instrução processual é insuficiente para a condenação, por ser frágil e pouco convincente, a absolvição com amparo no princípio do in dubio pro reo – é medida de rigor. Não se pode prolatar édito condenatório com base na teoria do domínio do fato apenas e tão somente em razão da posição hierárquica do agente, sem a existência de provas de que ele tenha emitido uma ordem, não bastando o 'mero ter que saber', sob pena de se adotar, entre nós, a odiosa e indesejada responsabilidade penal objetiva”, diz trecho da decisão.

A acusação do Ministério Público Estadual (MPE), rejeitada pelos três desembargadores, diz que o ex-prefeito, por meio de terceiros, teria retirado documentos referentes às despesas assumidas pela Prefeitura de Chapada dos Guimarães durante seu mandato, de 2005 a 2008. Também teriam sido ocultados registros de caixa e contas bancárias, conciliações de saldo, contratos e termos aditivos, processos licitatórios e registros de atos normativos, entre outros, comprometendo a gestão de seu sucessor, Flávio Daltro (PP).

Mello também era acusado de “negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente” pela falta de prestação de contas anual de 2008 e mensal de dezembro de 2008. As contas foram apresentadas posteriormente e, por isso, o juiz o absolveu desta acusação já na primeira instância.

O ex-prefeito, quatro testemunhas e um informante foram ouvidos pela Justiça no processo. Ficou constatado que desapareceram documentos dos departamentos de Contabilidade, Tesouraria, Compras, Licitação e do gabinete do gestor. Arquivos digitais do Centro de Processamento de Dados (CPD) também foram excluídos supostamente a mando de Gilberto Mello.





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