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Judiciário e Ministério Público
Sexta - 22 de Maio de 2020 às 10:29
Por: Cíntia Borges/Mídia News

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Roberto Jayme/TSE
O ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo
O ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a revogação do pagamento de verba indenizatória aos membros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), aos secretários estaduais, ao procurador-geral do Estado e a presidentes de autarquias e fundações.

A determinação em caráter liminar (provisório) foi dada em sessão virtual que terminou na noite desta quinta-feira (21).

O voto do ministro Marco Aurélio Mello - que é relator de duas Ações Diretas de Inconsticulionadade (ADI) que pedem a anulação da Lei Estadual nº 11.087 que autorizou o pagamento da verba - foi proferido em julgamento virtual no dia 15 e maio.

Os demais ministros - Dias Toffoli (presidente), Luiz Fux, Celso de Mello, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Roberto Barroso e Edson Fachin - acompanharam o voto do relator.

"Defiro a liminar para afastar a eficácia dos artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 7º da Lei nº 11.087, de 5 de março de 2020, do Estado de Mato Grosso e suspender o processo revelador da ação direta de nº 1007712-46.2020.8.11.0000, em tramitação no Tribunal de Justiça, até o julgamento definitivo desta ação direta de inconstitucionalidade", determinou ministro em voto.


As ADIs foram propostas pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Ambas alegam que a lei é inconstitucional por criar despesas obrigatórias sem a estimativa do impacto orçamentário e financeiro.

O pagamento das verbas foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso no dia 5 março e sancionado pelo governador Mauro Mendes (DEM) no dia seguinte.

Desde que a verba indenizatória foi aprovada, o Governo vem defendendo a sua constitucionalidade.

A PGE sustenta que o pagamento não viola o teto constitucional para servidores públicos, já que não se enquadra como complemento salarial. Além disso, que o recebimento do benefício constitui mera recomposição patrimonial dos custos incorridos para o exercício da atividade que desempenham.

A verba

A lei 11.087/2020 institui uma verba indenizatória de R$ 35 mil a cada um dos sete conselheiros do Tribunal de Contas.

Além dos conselheiros, a lei dá direito a verba indenizatória aos procuradores de contas e os auditores substitutos de conselheiro.

Já para secretários estaduais, procurador geral do Estado e presidentes de autarquias e fundações a lei garante o pagamento da V.I. no valor corresponde ao subsídio de DGA-2 (R$ 9,3 mil) e de DGA-3 (R$ 5,6 mil) aos secretários-adjuntos.

O projeto inicialmente previa o benefício apenas aos membros do TCE. Ocorre que, durante a tramitação da matéria na Assembleia Legislativa, parlamentares apresentaram uma emenda acrescentando os membros do Executivo.





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