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Judiciário e Ministério Público
Segunda - 25 de Maio de 2020 às 10:44
Por: Diego Frederici/Folha Max

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional trechos da Lei Complementar 111/2002 que transformava a Procuradoria do Estado de Mato Grosso (PGE) praticamente num “Quinto Poder”. Em decisão colegiada do dia 15 de abril de 2020, o Pleno do STF seguiu, por maioria, o voto do relator da ação direta de inconstitucionalidade (ADI), Luiz Fux, que questiona os trechos da Lei 111/2002.

De acordo com informações do processo, até então, a PGE possuía “autonomia funcional, administrativa e financeira”, além de ter o caráter de “indivisibilidade”. O ministro Luiz Fux, porém, explicou que o órgão não possui a mesma função, nem seus membros gozam das mesmas prerrogativas, em relação ao Ministério Público do Estado (MPMT) e da Defensoria Pública.

A PGE está subordinada aos interesses do Poder Executivo Estadual, incluindo sua representação na esfera jurídica – fato que denota o caráter de subordinação do órgão, e ao princípio da hierarquia institucional. “Este Supremo Tribunal assentou a impossibilidade de extensão dos princípios institucionais e das prerrogativas funcionais do Ministério Público e da Defensoria Pública às Procuradorias de Estado, pois as atribuições dos procuradores de estado não guardam pertinência com as dos membros daquelas instituições, que têm deveres e atribuições próprios, inconfundíveis com as de agentes sujeitos ao princípio hierárquico”, explicou Luiz Fux.

Em seu voto, o ministro Fux também atestou a inconstitucionalidade do trecho da Lei 111/2002 que previa que os procuradores do Estado só poderiam ser removidos após decisão por maioria do Colégio de Procuradores, condicionando ao Procurador-Geral do Estado essa exigência. Agora, apenas a transferência de atuação do procuradores estaduais, quando feitas a pedido próprio, é que deverão passar pelo Colégio. “A Corte asseverou que a Constituição Federal confere a garantia da inamovibilidade apenas aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública”, explicou novamente o Ministro.

DUODÉCIMO

Por fim, Luiz Fux também declarou inconstitucional o artigo 2º, inciso VI, da Lei Estadual nº 111/2002, que previa até mesmo o repasse do duodécimo ao órgão – como ocorre nos Poderes Legislativo e Judiciário, por exemplo. A única divergência do julgamento foi aberta pelo Ministro Alexandre de Moraes, que analisou que os pedidos de remoção, ou transferência, dos procuradores estaduais, deveriam permanecer sob o crivo exclusivo do Procurador-Geral do Estado – mesmo quando realizados a pedido do próprio servidor.

A Corte, no entanto, optou por seguir na íntegra o voto de Luiz Fux.





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