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Cidades/Geral
Terça - 26 de Maio de 2020 às 17:44
Por: G1 MT

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Rosário Oeste (MT) — Foto: Prefeitura de Rosário Oeste (MT)
Rosário Oeste (MT) — Foto: Prefeitura de Rosário Oeste (MT)

A Justiça estipulou prazo de 48h para que o prefeito de Rosário Oeste, a 133 km de Cuiabá, João Balbino Pereira da Silva, se manifeste sobre a determinação de um decreto que autoriza a abertura do comércio na cidade. A decisão é da juíza Suelen Barizon Hartmann a pedido do Ministério Público Estadual (MPE).

O G1 entrou em contato com o prefeito, que afirmou que vai cumprir a decisão judicial assim que for intimado

Conforme o MP, em 16 de março deste ano o prefeito assinou decreto criança o Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus.

Um novo decreto foi assinado em 21 de março, com a adoção de medidas temporárias restritivas e emergenciais às atividades privadas para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus, com o fechamento de restaurantes, lanchonetes, food trucks, padarias, confeitarias, conveniências, inclusive aquelas situadas em postos de combustíveis, estabelecimentos de beleza como salões de beleza, salões de cabeleireiro, barbearias, esmalterias, clínicas de estéticas, a suspensão de quaisquer atividades esportivas e culturais nas praças, visitação a parques, lagos municipais, ginásios, campos de futebol e congêneres, além da proibição de feiras livres, eventos em casas de festas, e demais eventos comemorativos que reúnam 10 pessoas ou mais.

Em 23 de março, o prefeito decretou situação de emergência no município, mesmo sem nenhum caso confirmado da doença na cidade.

Já em 26 de março, um novo decreto permitiu que todos os comerciantes locais, sem distinção, pudessem abrir livremente seus estabelecimentos, tomadas as cautelas de distanciamento entre as pessoas de no mínimo 1,5, além da obrigatoriamente de seguir as normas sanitárias de prevenção à disseminação ao coronavírus e controle de acesso para evitar aglomerações; proibição de consumo no local, salvo restaurantes e congêneres localizadas às margens da rodovia estaduais, caso em que poderia haver consumo no local.

Em 8 de abril, o prefeito emitiu novo decreto determinando até 30 de abril de 2020 o fechamento de estabelecimentos comerciais e de serviços, inclusive restaurantes, bares, lanchonetes e congêneres, templos, igrejas, academias, clubes e similares e feiras livres e exposições em geral, aplicando-se as vedações inclusive aos trabalhadores informais, tais como ambulante, bem como a realização de eventos religiosos e culturais, que eventualmente ensejem aglomeração de pessoas.

Segundo o MP, excetuou alguns estabelecimentos, não considerados essenciais, como lojas de vendas de material para construção, comércio varejista de produtos de consumo como móveis, eletrodomésticos, roupas, enxovais e objetos de uso pessoais, produção, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio de comércio eletrônico de bebidas, comércio de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sem consumo local, lojas de cosméticos, perfumaria e higiene pessoal, empresas que forneçam refeições e estejam localizadas às margens de rodovias que cortam o município, devendo ser tomadas todas as medidas de assepsia para manutenção e limpeza do local na entrada e saída de clientes, permissão de acesso ao local de uma pessoa a cada 10mts2, distância de 2 metros de uma pessoa a outra e dois assentos por mesa.

Em 30 de abril, não havendo nenhum caso confirmado da doença no município, o prefeito voltou atrás e permitiu a abertura do comércio varejista e atacadista em geral, as atividades dos prestadores de serviços em geral, as atividades industriais e agropecuárias em geral, que outrora estavam impedidas de funcionar, poderiam retornar a partir de 4 de maio, bem como nessa data poderiam retornar as atividades dos restaurantes, bares, lanchonetes e congêneres, respeitados os protocolos de convivência e de distanciamento social voltado ao combate da Covid-19. O Decreto 19/2020 também autorizou o retorno das atividades das academias a partir do dia 18 de maio, condicionado a avaliações e novas deliberações do Comitê de Enfrentamento ao Covid-19, permitiu uso de parques municipais e espaços públicos para exercícios físicos e caminhadas/ciclismo de forma individual e sem aglomerações, com obrigação de uso de máscaras e medidas de assepsia.

Em 15 de maio novamente foram proibidas as atividades em academias, o uso de parques municipais e espaços públicos para exercícios físicos, caminhadas/ciclismo, de forma individual ou coletiva, por tempo indeterminado, bem como, proíbe o exercício das atividades de ambulantes e congêneres, realização de feiras livres e exposições em geral, de bailes, bares e similares, de festas comunitárias, de bingos, de sessões de cinemas, de festas em casas noturnas, de boates, casa de festas e demais atividades e eventos, de qualquer natureza, inclusive esportivos e culturais, que ocasionem aglomeração de pessoas. Prorrogação da suspensão das atividades escolares no município até 30 de maio.

Conforme o MP, até 7 de maio não havia nenhum caso de Covid-19 confirmado no município. A partir desse dia, da confirmação do primeiro caso, o município, em vez de afrouxar deveria, por questão de lógica e coerência, ampliar e tornar mais rígidas as regras, revigorando as normas anteriores mais restritivas que vigoraram no município, uma vez que os cientistas recomendam que não havendo vacina, o único jeito de prevenir o contágio em massa, mortes em massa, é o isolamento social, para que o vírus deixe de circular em determinada localidade que se quer controlá-lo.

Ainda de acordo com o MP, entre o dia 7 de maio, quando foi registrado o primeiro caso na cidade, até 22 de maio de 2020, ou seja, em 15 dias, os casos chegaram a 35 e todo dia são confirmados novos casos, conforme boletins epidemiológicos do município e do estado. “Por isso, embora o município tenha competência concorrente para legislar sobre direito sanitário, o gestor não pode agir de forma irresponsável colocando em risco a saúde e a vida das pessoas, porquanto tais direitos são irrenunciáveis e garantidos pela Constituição Federal, cabendo ao estado protegê-los, prevalecendo sobre qualquer outro, mormento, sobre a questão econômica”, diz o MP.





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