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Judiciário e Ministério Público
Terça - 02 de Junho de 2020 às 05:48
Por: Mikhail Favalessa/RD News

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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou a suspensão de verba indenizatória que era paga a membros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) desde 2015. Para o magistrado, não havia previsão em lei para o pagamento da verba, que era feito apenas com base em uma decisão administrativa.

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juiz Bruno D'Oliveira Marques

Juiz Bruno D'Oliveira Marques deu decisão que suspendeu pagamentos no TCE-MT

Outra verba foi criada por lei aprovada na Assembleia no início deste ano. O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu também esse pagamento aos membros do TCE-MT e também secretários e adjuntos do Executivo.

A decisão do juiz foi dada em uma ação popular movida por Elda Mariza Valim Fim, Cesar Martins Conceição Júnior e Roberto Vaz da Costa, que integram o Observatório Social, e atinge os conselheiros, os conselheiros substitutos e os procuradores de contas que atuam no TCE-MT. Foi publicada hoje (1).

Bruno D’Oliveira Marques destacou a urgência em decidir sobre o pedido de suspensão dada a expressividade dos valores pagos. De acordo com o Portal Transparência do órgão, o juiz identificou que em setembro de 2019 foram pagos R$ 275,8 mil de verba indenizatória no TCE-MT, sendo que apenas quatro procuradores de contas receberam, juntos, R$ 141,5 mil.

Os membros do Observatório destacam na ação que, além do alto valor e da falta de previsão legal, a verba indenizatória ainda era paga sem qualquer prestação de contas, ou seja, sem transparência.

Pela decisão administrativa nº 09/2015, conselheiros recebiam salário de R$ 39,2 mil mais a verba de R$ 23,8 mil, correspondente a 67,32% do subsídio. No caso dos procuradores o valor era de um salário inteiro a mais, em R$ 35,3 mil.

Os pagamentos eram feitos com base em leis que criaram a verba para os deputados estaduais da Assembleia, mas que não citava qualquer membro do TCE-MT. A ação afirma que trata-se de “remuneração disfarçada”.

O Observatório cita que em 2013, 2014 e até meados de 2015, o órgão gastava menos de R$ 1 mil por ano de verbas indenizatórias. Porém, a partir da decisão administrativa questionada, passou a gastar R$ 4 milhões anuais “para custear atividade de controle externo dentro do Estado”, mesmo não havendo “qualquer contrapartida para a administração pública em troca do pagamento questionado”.

O magistrado entendeu que a instituição da verba feriu o princípio da legalidade, por ter sido feito sem previsão em lei. Bruno D’Oliveira Marques ainda extinguiu parcialmente a ação no que diz respeito a um pedido de condenação por dano moral coletivo em relação a 12 membros do TCE-MT. O juiz destacou que esse tipo de punição deve ser feito por meio de ação civil pública e não ação popular, como é o caso.





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