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Judiciário e Ministério Público
Terça - 09 de Junho de 2020 às 06:03
Por: Mikhail Favalessa/RD News

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Selma Arruda teve o mandato cassado pelo TSE em dezembro do ano passado e deixou a cadeira no Senado em abril deste ano; agora tenta advogar
Selma Arruda teve o mandato cassado pelo TSE em dezembro do ano passado e deixou a cadeira no Senado em abril deste ano; agora tenta advogar

Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) pediu que as contas de campanha da ex-senadora Selma Arruda (Pode) continuem reprovadas por gastos irregulares em 2018. O pedido foi feito contra um agravo de Selma feito para que as contas sejam reavaliadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Selma teve o mandato cassado pelo TSE em outro processo, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), em dezembro do ano passado. Depois de diversos recursos, deixou o cargo em abril. Carlos Fávaro (PSD) assumiu a cadeira no Senado até a realização de novas eleições, ainda sem data.


A ex-senadora pagou somente à Agência Genius At Work a quantia de R$ 550 mil durante o período de pré-campanha, sem contrato formalizado e sem declaração devida à Justiça Eleitoral. No agravo, a defesa de Selma afirma que os documentos apresentados e os gastos são idôneos, “o que torna prescindível a apresentação do contrato com a produtora”.

O procurador regional eleitoral, Pedro Melo Pouchain Ribeiro, destacou que os gastos ilícitos só puderam ser apurados na AIJE com a quebra do sigilo bancário da ex-senadora e do primeiro suplente, Gilberto Possamai. Parte dos pagamentos foram feitos por meio de um suposto empréstimo de R$ 1,5 milhão do suplente para a então pré-candidata.

A defesa de Selma afirma que os pagamentos foram legais, mas que se o TSE resolver puni-la, que seja aplicado o princípio da proporcionalidade. Com relação ao empréstimo, que ele seria regular e que poderia ser considerado “autofinanciamento de campanha”, apesar de não ter sido declarado.

“A argumentação apresentada novamente não preenche os requisitos de admissibilidade. Primeiro, pois não há violação ao citado artigo, uma vez que já foi reconhecido pelo TSE, na respectiva AIJE, a ilicitude dos gastos de pré-campanha da candidata devido ao fato de que os pagamentos não foram realizados pela conta específica, impossibilitando a fiscalização e somente diante das quebras de sigilo foram possíveis de apuração”, diz o documento da PRE.





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