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Repórter News - reporternews.com.br
Judiciário e Ministério Público
Segunda - 15 de Junho de 2020 às 09:22
Por: Folha Max

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O Ministério Público do Estado (MPMT) propôs uma ação civil pública pedindo o bloqueio de R$ 2 milhões dos ex-prefeitos de Rondonópolis (216 KM de Cuiabá), Ananias Martins de Souza Filho e Percival Muniz, além do empresário Lenil Kasuhiro Moribe, sócio-proprietário da Ábaco Tecnologia. O trio estaria por trás de uma fraude na contratação, por meio da adesão a uma ata de registro de preço (uma das categorias de licitação), na prefeitura do município no ano de 2011.

De acordo com informações da ação civil pública, a contratação ocorreu na gestão de Ananias Martins de Souza, porém, pelo menos quatro termos aditivos ao contrato foram realizados na administração Percival Muniz. “Ambos são os responsáveis pelo dano causado ao erário, eis que detinham a obrigação de zelar pela economicidade, legalidade e moralidade da contratação, assim como o poder-dever de fiscalização da execução do contrato e de seus aditivos”, relata o MPMT.

O órgão ministerial conta que a prefeitura de Rondonópolis fez o “caminho inverso” na adesão a ata de registro de preço ao consultar a Ábaco se estava interessada no negócio antes de informar à Secretaria de Estado de Administração (SAD-MT) seu interesse na licitação. O certame original ocorreu na SAD e, segundo o MPMT, não previa o mesmo serviço demandado por Rondonópolis.

“Foi utilizado o caminho inverso pela Prefeitura Municipal. A solicitação de adesão à ARP é formalizada entre o órgão gerenciador da ata e o órgão ‘carona’ por meio de ofício e só posteriormente deve-se realizar consulta ao fornecedor registrado [...] a Prefeitura de Rondonópolis preferiu aderir à uma ARP que sequer possuía o mesmo objeto buscado e que atenderia as reais necessidades do órgão, ao invés de realizar licitação com efetivo planejamento e com objeto específico para suas necessidades”, asseverou o MPMT.

De acordo com a ação, a prefeitura de Rondonópolis também não teria justificado sua preferência pela adesão a ata de registro de preço, como planilhas de custos e estudos do serviço desejado, como o projeto básico. “Além da inexistência de Projeto Básico, como já destacado acima, não consta também justificativa, orçamentos ou documentos que pudessem comprovar vantagem na adesão pela Prefeitura à ata em questão ao invés de realizar novo processo licitatório [...] não foi possível verificar o que compõe uma unidade mensal de serviço: quantos profissionais envolvidos, a capacidade técnica requerida desses profissionais, o tempo, todos os insumos necessários para o desenvolvimento cada unidade”, revelou o MPMT.

Caso a ação seja aceita pelo Poder Judiciário, os dois ex-prefeitos, e o empresário, responderão por improbidade administrativa e, além do bloqueio, podem ter que devolver os recursos aos cofres públicos.





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