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Judiciário e Ministério Público
Quarta - 17 de Junho de 2020 às 06:02
Por: Pablo Rodrigo/Gazeta Digital

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Por maioria, o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) acatou o pedido do governador Mauro Mendes (DEM) e tornou inconstitucional a Lei que obrigava o governo do Estado a investir 35%, no mínimo, do orçamento da receita do Estado em educação.

"O Tribunal, por maioria, confirmou a medida cautelar e julgou procedentes os pedidos formulados na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 245, caput, inciso III e § 3º, e do art. 246 da Constituição do Estado de Mato Grosso, nos termos do voto do relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski", diz trecho da decisão publicada nesta terça-feira (16).

Com isso, Mauro Mendes garantiu que o Estado aplique a porcentagem obrigatória, estabelecida pela Constituição Federal, de que estados e municípios apliquem no mínimo, 25% de suas receitas em educação.

Os ministros concordaram que a tese do governo do Estado de que os dispositivos na constituição do Estado, que determinava o investimento de 35%, "não observa a independência orgânica do Executivo ao impor-lhe, verticalmente, obrigações que não se enquadram na moldura delineada na Constituição”, dizia trecho do pedido.

Mendes também alegou que a obrigatoriedade de se investir 35% na educação, "impactam, diretamente, a dinâmica orçamentária do estado”, explicou.

Apesar de constar na Constituição do Estado, nenhum governo cumpriu a aplicação de 35% do orçamento em educação. Os gestores sempre cumpriam os 25% estabelecidos pela União.





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