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Judiciário e Ministério Público
Sexta - 26 de Junho de 2020 às 12:19
Por: Folha Max

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A Defensoria Pública de Mato Grosso impetrou habeas corpus com pedido de liminar e conseguiu a reversão de decisão do juízo da Primeira Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá, que havia determinado o acolhimento de E.C.F.D.S., que tem apenas um ano de idade e é portadora do vírus HIV, na Casa da Criança Cuiabana. Com a decisão de 16 de junho, os primos-avós ficam com a guarda provisória da criança até o julgamento final do processo.

“Insistimos na revisão porque a criança apresentava várias comorbidades e, em época de pandemia do coronavírus, estaria correndo risco de morte em uma casa de acolhimento do Estado, um ambiente coletivo. Além do mais, pedir a revisão da decisão era a forma mais célere de alcançar um bom resultado para a vida da criança, pois, caso interposto recurso contra a decisão, haveria demora na resolução e a situação grave não permitia esperar”, afirmou a defensora pública Alenir Garcia, que ingressou com a petição de reconsideração da liminar do habeas corpus.

Além de ser imunodepressora, E.C.F.D.S. também apresenta problemas respiratórios, que a mantiveram internada em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) por semanas logo após o nascimento, fazendo parte do grupo de risco ao contágio de Covid-19, principalmente se exposta ao convívio com outras crianças.

“Quanto ao perigo da demora, este mostra-se patente, pois a paciente está exposta ao convívio com outras crianças, assim levando em consideração a delicada saúde da menor (portadora do vírus do HIV), eventual contaminação com vírus da COVID19, agravaria seu estado de saúde podendo ser fatal”, diz trecho da decisão da desembargadora Marilsen Addario.

Por ser portadora do HIV, o casal a levava mensalmente para realizar a testagem de sua carga viral. Como não conseguiram atendimento na rede pública, chegaram até a fazer um esforço financeiro para pagar a coleta em um laboratório particular na capital.

No entanto, na última vez em que foram até Nobres efetuar a coleta, os profissionais de saúde tentaram furar suas veias por quatro vezes, mas, como estavam frágeis, não conseguiram realizar o procedimento.

Por essa razão, não restou outra alternativa a não ser trazer a criança ao Sistema Único de Saúde (SUS) de Cuiabá para fazer a coleta, no dia 4 de junho, momento em que E.C.F.D.S. foi apreendida por um oficial de justiça e conduzida ao abrigo Casa da Criança Cuiabana, por conta de medida protetiva de acolhimento institucional nº 2677-64.2019.811.0063, Cód. 117252.

No pedido inicial de HC, a Defensoria Pública de Chapada dos Guimarães alegou que a decisão judicial não se ateve a qualquer estudo psicossocial e não deu oportunidade ao casal de se manifestar, o que caracterizaria ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Os atuais guardiões, de acordo com os autos, além de possuírem parentabilidade biológica, constituíram vínculo socioafetivo com a criança. “Pelas fotos juntadas aos autos, a aparência da infante é de quem está sendo bem cuidada, nutrida, além da demonstração de que o casal vem dando amor, carinho, proteção e atenção adequada à sua necessidade”, declarou a magistrada na decisão.

Segundo a defensora pública, a decisão restabeleceu a dignidade de E.C.F.D.S. “A criança retornou aos seus guardiões rapidamente, logo após ser acolhida em uma instituição do Estado”, destacou.

Entenda o caso – A criança é filha de P.J.F.S., usuária de drogas, portadora do vírus HIV, em situação de rua, que deu luz a um casal de gêmeos, vindo o menino a falecer. E.C.F.D.S. ficou internada em UTI neonatal por semanas devido a problemas respiratórios, decorrentes de um nascimento prematuro e da imunossupressão por HIV herdada da mãe.

Após sobreviver, foi colocada sob a guarda do avô materno, já que sua mãe não reunia qualquer possiblidade de exercer o papel maternal, por ser usuária de entorpecentes e deixar seus filhos no hospital após o parto, o que já havia ocorrido antes, segundo os autos.

Decorrido certo tempo, J.D.R., o avô materno, vendo que podia estar sendo de alguma forma negligente com a neta, decidiu deixá-la sob os cuidados do casal J.X.S. e L.A.S., prima da avó materna da criança, a senhora D.C.S.

Conta a peça inicial que, desde então, o avô tem acompanhado a criação da neta por fotos, áudios e vídeos de WhatsApp enviados pelos guardiões da criança, visitando-a sempre que possível.

O casal guardião, que reside na região do Lago do Manso, zona rural de Chapada dos Guimarães, estava com a criança há quase um ano. Apesar de serem simples, caseiros de uma fazenda, os guardiões procuram dar as melhores condições de vida que podem a E.C.F.D.S.

A Defensoria Pública destacou que o casal pertence à árvore genealógica da criança, já que são primos-avós, ou seja, não são pessoas estranhas à família. Também não possuem filhos e estão na fila de adoção, inclusive já receberam certificação da Associação de Pesquisa e Apoio à Adoção que, em parceria com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), faz a preparação determinada pelo artigo 50 da Lei 12.010/2009.





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