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Cidades/Geral
Segunda - 06 de Julho de 2020 às 17:11
Por: Augusto Pereira | Ouvidoria Geral de Polícia

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Apesar de receber apoio da maior parte da população, as ações de fiscalização contra aglomerações, como a ocorrida neste fim de semana (05.07), há questionamentos de alguns cidadãos sobre possível abuso das autoridades no cancelamento de festas privadas.

A Ouvidoria Geral de Polícia de Mato Grosso observou os decretos estaduais e os dos municípios de Cuiabá e Várzea Grande para avaliar se a ação pode ser questionada.

O decreto estadual 532 (de 24 de junho) classifica os municípios de acordo com o grau de risco de contaminação e o decreto 465 (27 de abril) estabelece a conduta de prevenção à disseminação do coronavírus em todo o Estado.

Para tanto, os fiscais municipais podem solicitar o acompanhamento da Polícia Militar para o encerramento de festas e aglomerações privadas, já que o decreto afirma que “compete à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso coordenar as ações de fiscalização ao cumprimento do disposto no art. 2º deste Decreto pelos estabelecimentos públicos e privados em funcionamento”.

Para o ouvidor-geral de Polícia, Lúcio Andrade, o encerramento de festas e dispersão de aglomerações não configura qualquer abuso durante esse momento de enfrentamento ao coronavírus.

“A Ouvidoria vê com bons olhos a ação das forças de segurança em prevenção à disseminação do vírus para evitar a Covid-19. É um momento em que todos estamos abrindo mão de algumas liberdades para proteger a coletividade”, afirma Lúcio Andrade.

O coordenador de plantões da região metropolitana na Polícia Judiciária Civil, delegado Walter Melo Júnior, ressalta que as sanções podem ser administrativas, prevendo multa ou penais, com detenção que pode ser de um mês a um ano.

“O Código Penal Brasileiro considera crime infringir determinação do Poder Público de medidas que visam impedir a propagação de doença contagiosa. Estamos diante de uma doença que pode ser mortal”, destaca o delegado.

A Ouvidoria Geral de Polícia busca a promoção da qualidade das atividades desempenhadas pelos órgãos, membros, servidores e serviços auxiliares da Segurança Pública do Estado de Mato Grosso: Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), Detran, Sistema Penitenciário e Socioeducativo, como prevê a Lei N° 7.286 (23/05/2000).

Esse controle contribui para a transparência e a eficácia nas atividades de Segurança Pública do Estado. O cidadão pode entrar em contato com a Ouvidoria por telefone, e-mail ou ainda por meio do Fale Cidadão, disponível no site oficial do Governo do Estado de Mato Grosso.





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